TJRN - 0803558-92.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:58
Decorrido prazo de INGRID LUANA AIRES DE MORAIS em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 08:43
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 18:30
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 18:22
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803558-92.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Inicialmente, considerando que os arts. 133 e 134 do Código de Processo Civil é expresso no sentido de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados, verifico que a exequente não o fez nos termos da lei (ID.
N° 158986080).
Dessa forma, terá de ficar a parte exequente ciente de que deverá instaurar o incidente de desconsideração em autos apartados, narrando os requisitos para o deferimento. 2.
Outrossim, subsistirá a possibilidade de serem realizadas novas tentativas de localizações de bens e de a parte exequente informar, a qualquer tempo, a existência de bens a penhorar.
Dessa forma, considerando a ausência de bens para satisfazer a execução e nos termos do estabelecido no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano.
Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que deferido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados, será o presente processo reativado contra a pessoa física referida. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema.
Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
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26/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INGRID LUANA AIRES DE MORAIS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:30
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 13:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2025 06:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803558-92.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Inicialmente, considerando que os arts. 133 e 134 do Código de Processo Civil é expresso no sentido de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados, verifico que a exequente não o fez nos termos da lei (ID 158986080).
Dessa forma, terá de ficar a parte exequente ciente de que deverá instaurar o incidente de desconsideração em autos apartados, narrando os requisitos para o deferimento. 2.
Com a finalidade de dar prosseguimento à execução, DETERMINO que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:07
Outras Decisões
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30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INGRID LUANA AIRES DE MORAIS em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2025 05:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803558-92.2024.8.20.5103 DESPACHO 1. À secretaria, reitere-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço do executado e requerer o que entender de direito. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
06/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INGRID LUANA AIRES DE MORAIS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:48
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, Currais Novos/RN, CEP 59380-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0803558-92.2024.8.20.5103 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a carta postal expedida à CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS foi devolvida com a observação “mudou-se”.
Nos termos do art. 3º, VI, do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, fica a parte interessada, por seu advogado, intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço do destinatário ou requerer o que entender de direito.
Atualizado o endereço, será expedida nova carta postal.
Currais Novos/RN, 24 de junho de 2025.
RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (Documento assinado eletronicamente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:19
Juntada de documento de comprovação
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24/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:09
Juntada de termo
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22/05/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INGRID LUANA AIRES DE MORAIS em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:01
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:58
Juntada de intimação de pauta
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22/01/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2024 08:40
Decorrido prazo de autor em 27/11/2024.
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30/10/2024 15:05
Juntada de termo
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24/10/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 22:20
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:42
Juntada de termo
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18/09/2024 15:06
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 22:52
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 09:33
Juntada de termo
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13/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
13/08/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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12/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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