TJRN - 0808667-24.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: (84) 36451716 - E-mail: [email protected] Autos n. 0808667-24.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação ID 158284488, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
PARNAMIRIM - RN, 22 de agosto de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2025 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:27
Audiência Instrução realizada conduzida por 09/04/2025 11:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 13:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
08/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808667-24.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o serviço de quebra do contrapiso que está sendo realizado neste Fórum, ocasionando muito barulho, e diante do teor da Portaria nº 351/2025 - CGJ e da Portaria nº 051/2025-DF, INTIMO AS PARTES para informar que a audiência aprazada para o dia 09/04/2025, às 11:00h será realizada exclusivamente da forma telepresencial (sala virtual).
O acesso à sala virtual deve ser feito por meio do link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYwMWUwZjAtN2JhNS00MDdmLWIwNDQtZTYyY2I0NjMxZmI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22523d30a0-7c11-4a57-9740-c00924bb4b6e%22%7d Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2025 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 05:10
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0808667-24.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS REU: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento à decisão de ID 142504029, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 09.04.2025, às 11:00h, na sala de audiências deste Juízo, facultada, contudo, a participação dos interessados por videoconferência, por meio do link de acesso abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYwMWUwZjAtN2JhNS00MDdmLWIwNDQtZTYyY2I0NjMxZmI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22523d30a0-7c11-4a57-9740-c00924bb4b6e%22%7d INTIMO AS PARTES da data da audiência acima, bem como para: “no prazo comum de 05 dias, apresentarem eventual rol de testemunhas.
As testemunhas arroladas devem ser intimadas por seus respectivos advogados do dia, da hora e do local/link da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455 do CPC.
Contudo, a intimação será feita pela via judicial quando: i) comprovada a frustração da intimação pelo advogado da parte; ii) a sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; iv) a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; v) a testemunha for alguma das autoridades do art. 454 do CPC.
Intimações e diligências necessárias".
Intime-se a parte autora pessoalmente, para sua oitiva (ID 142504029).
Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:41
Audiência Instrução designada conduzida por 09/04/2025 11:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0808667-24.2024.8.20.5124 Parte Autora: MARIA LUCIA BONIFACIO SANTOS Parte Ré: Banco BMG S/A DECISÃO Trata-se de decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do CPC, destinada à (i) resolver questões processuais pendentes; (ii) delimitar questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; (iii) definir a distribuição do ônus da prova; (iv) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (v) designar audiência de instrução e julgamento. 1.
Das questões processuais pendentes Não há questões processuais prévias a serem analisadas. 2.
Das questões de fato e de direito (Pontos controvertidos) Fixo os seguintes pontos controvertidos: i) se a parte autora contratou o empréstimo relativo ao valor creditado pelo réu em sua conta bancária, conforme extrato trazido na exordial, e se tinha conhecimento de que se tratava de um empréstimo vinculado a cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RCC); ii) quando se iniciaram os descontos para o pagamento do empréstimo perante o INSS e se estes já se findaram; iii) qual o valor total dos descontos já realizados; iv) se a parte autora devolveu o valor do empréstimo ao réu; v) se parte autora recebeu o cartão de crédito consignado e se efetuou compras com ele; vi) se houve danos morais à parte autora e se há nexo de causalidade. 3.
Do ônus da prova Quanto ao ônus probante, entendo que resta clara a hipossuficiência da parte autora em face da instituição financeira requerida, razão pela qual inverto o ônus da prova com base no art. 6°, VIII, do CDC. 4.
Das provas 4.1.
Da audiência de instrução e julgamento No mais, defiro a realização da audiência de instrução para a colheita do depoimento pessoal da parte autora e testemunhas eventualmente arroladas.
Em atenção à Resolução de n. 354, de 18 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, determino a designação da audiência na modalidade presencial, facultando, contudo, a participação dos interessados por videoconferência (arts. 4º e 5º).
Providencie-se a designação da audiência na plataforma Microsoft Teams, mediante a disponibilização do link de acesso nos próprios autos, intimando-se as partes e seus advogados, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as testemunhas arroladas, conforme o caso; ficando dispensado o seu envio para os contatos telefônicos/e-mails dos participantes.
Na hipótese do comparecimento por meio de videoconferência, os participantes devem ser advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto, devendo aguardar na sala de espera (lobby) até que seja o momento de sua participação no ato.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, apresentarem eventual rol de testemunhas.
As testemunhas arroladas pelas partes devem ser intimadas por seus respectivos advogados do dia, da hora e do local/link da audiência, dispensando- se a intimação do juízo, na forma do art. 455 do CPC.
Contudo, a intimação será feita pela via judicial quando: i) comprovada a frustração da intimação pelo advogado da parte; ii) a sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; iv) a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; v) a testemunha for alguma das autoridades do art. 454 do CPC. Intimações e diligências necessárias. 4.2.
Da expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal Determino a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal, se possível pelo SISBAJUD, para que, no prazo de 10 dias, confirme se a Conta 797680907-6, Agência 35, pertence ou já pertenceu à parte autora MARIA LÚCIA BONIFÁCIO SANTOS, CPF *68.***.*15-68 , e, em caso positivo, informe se houve o depósito/transferência do valor de R$ 1.579,90 em setembro de 2022 e de R$ 772,00 em julho de 2023, realizado pelo Banco BMG S/A.
Apresentada a documentação, intimem-se as partes para ciência. 5.
Determinações finais Havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 05 dias, faça-se conclusão para decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação, a presente decisão se torna estável na forma do art. 357, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
14/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 08:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 15/08/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
15/08/2024 08:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
15/08/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 15/08/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
25/07/2024 10:17
Recebidos os autos.
-
25/07/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
16/07/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SOUZA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:59
Outras Decisões
-
05/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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