TJRN - 0800529-11.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 13:35 Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2 
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                                            12/09/2025 13:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/09/2025 00:31 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 08:14 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800529-11.2022.8.20.5101 REQUERENTE: ERIVAM ALVES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV ou que houve a renúncia aos valores excedentes, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
 
 Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
 
 Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
 
 Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
 
 VALOR DEVIDO: R$ 359,23 (trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme planilha de ID 150927714.
 
 REFERÊNCIA DO CRÉDITO: alimentar.
 
 DATA-BASE DO CÁLCULO: 09/05/2025.
 
 AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Sem autorização em razão de ausência de contrato de honorários. 3.
 
 Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
 
 Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
 
 No caso concreto, devem incidir os descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e contribuição previdenciária, em razão da natureza remuneratória das verbas. 6.
 
 Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Diligências necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 CUMPRA-SE seguidamente.
 
 Evite-se conclusões desnecessárias.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juiz de Direito
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                                            18/08/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 16:37 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            12/06/2025 17:48 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2025 17:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/06/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 16:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            13/05/2025 15:59 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/05/2025 17:31 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/05/2025 00:23 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            05/05/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 
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                                            30/04/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 10:30 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 10:30 Juntada de intimação de pauta 
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                                            26/02/2024 13:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/02/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2024 17:19 Outras Decisões 
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                                            16/02/2024 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2024 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2024 22:57 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/12/2023 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2023 05:19 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/10/2023 23:59. 
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                                            22/10/2023 01:20 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 15:24 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/09/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 17:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/04/2023 17:10 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2023 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2023 17:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2023 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2022 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 14:15 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            08/11/2022 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2022 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2022 11:23 Transitado em Julgado em 09/08/2022 
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                                            31/08/2022 11:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            11/08/2022 08:14 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/08/2022 23:59. 
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                                            14/07/2022 13:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2022 20:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2022 15:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            19/06/2022 11:02 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2022 05:25 Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/05/2022 23:59. 
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                                            27/04/2022 14:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2022 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2022 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2022 06:52 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2022 06:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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