TJRN - 0800039-65.2023.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0800039-65.2023.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o Despacho ID nº 141940542, e tendo decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem informação de pagamento do débito em questão, INTIMO a parte exequente, na pessoa do advogado, para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
São Gonçalo do Amarante, 29 de maio de 2025.
MARIA LUCIMAR SOARES Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:48
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 04:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.º: 0800039-65.2023.8.20.5129 Polo Ativo: WAGNER MACHADO FARIAS DE SOUZA Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Intime-se a parte devedora, através do DJe, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito.
Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo.
Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino que a secretaria retifique a autuação, invertendo os polos da demanda.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 08:18
Processo Reativado
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07/06/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 11:36
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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17/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:47
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
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15/11/2023 04:52
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 04:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2023 13:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 13:01
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 11:58
Outras Decisões
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06/01/2023 09:43
Conclusos para despacho
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06/01/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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