TJRN - 0801958-36.2025.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0801958-36.2025.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLHO D'AGUA I ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte autora, por do seu(sua) advogado(a), para que se pronuncie acerca da citação negativa de CONDOMINIO RESIDENCIAL OLHO D'AGUA I , conforme aviso de recebimento de id 151970876, no prazo de 05 (cinco) dias, informando endereço válido para citação ou querendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:56
Juntada de ato ordinatório
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20/05/2025 12:51
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 18:35
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de Arlindo Carlos de Oliveira em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de WADNA VASCONCELOS CAVALCANTE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Arlindo Carlos de Oliveira em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de WADNA VASCONCELOS CAVALCANTE em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 08:46
Outras Decisões
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20/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 07:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0801958-36.2025.8.20.5124 Parte Autora: OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME Parte Ré: CONDOMINIO RESIDENCIAL OLHO D'AGUA I DESPACHO Em análise ao sistema E-guia, verifica-se que ainda não foi realizado o pagamento das custas: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Nada obstante tenha sido apresentado o instrumento procuratório de ID n.° 142110057, verifico, neste momento, que tal documento foi outorgado diretamente pela representante da empresa, sem menção à sua condição representante legal daquele.
No caso, a procuração deve ser outorgada pelo autor à causídica, representado por sua representante, e não por esta em nome próprio. Na oportunidade e em igual prazo, deverá, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar a representação processual por meio de novo instrumento de procuração na forma mencionada. Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Caso contrário, para sentença de extinção. Cumpra-se.
Intimem-se .
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
17/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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