TJRN - 0801075-14.2021.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801075-14.2021.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO BOSCO DA SILVA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MELO DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o exequente não juntou aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, desta feita, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do exequente, para que , no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, sob as penas legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801075-14.2021.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO BOSCO DA SILVA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE MELO DESPACHO Intime-se o município exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, falar acerca da exceção de pré-executividade oposta.
Após, tornem os autos conclusos para Decisão.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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22/10/2022 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE MELO em 21/10/2022 23:59.
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19/10/2022 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 10:22
Outras Decisões
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18/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2021 09:58
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 11:13
Outras Decisões
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03/06/2021 01:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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