TJRN - 0850444-67.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
02/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO GOMES DE ARRUDA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:55
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0850444-67.2024.8.20.5001 Exequente: LIDIA EUGENIA LACERDA DA SILVA Executado: Município de Natal DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/04/2025 18:39
Processo Reativado
-
07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:37
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2024 05:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
08/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:55
Outras Decisões
-
22/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:11
Outras Decisões
-
29/07/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812533-21.2024.8.20.5001
Maria do Socorro de Souza Ferreira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Andre Luiz Leite de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2024 10:32
Processo nº 0820901-38.2024.8.20.5124
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Layane de Lima Santiago
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 10:45
Processo nº 0800834-44.2024.8.20.5159
Banco do Brasil S.A.
Antonia Maria da Conceicao Gomes
Advogado: Huglison de Paiva Nunes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2025 15:19
Processo nº 0800834-44.2024.8.20.5159
Antonia Maria da Conceicao Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/07/2024 09:58
Processo nº 0850444-67.2024.8.20.5001
Lidia Eugenia Lacerda da Silva
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Andre Rogerio Gomes de Arruda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 08:24