TJRN - 0800175-81.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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29/04/2025 12:46
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:38
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800175-81.2025.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por DORALICE AMÉRICA DE ASSIS em face de UNSBRAS - UNIÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL, todos devidamente qualificados. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o art. 485, V, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada. É o que ocorre.
No caso em tela a ação é idêntica a de nº 0805522-32.2024.8.20.5100, a qual já foi julgada.
Diante do exposto, com base no art. 485, V do CPC, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo sem julgamento do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade restará suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/03/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:25
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800175-81.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DORALICE AMERICA DE ASSIS Réu: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do documento de ID 142870850 (AR devolvido com aviso de "número inexistente"), com o objetivo de fornecer endereço completo e atualizado do demandado.
AÇU/RN, 14/02/2025.
VICTOR OLIVEIRA LOPES DA FRANCA Técnico Judiciário -
14/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2025 21:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DORALICE AMERICA DE ASSIS.
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15/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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