TJRN - 0803795-02.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803795-02.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 25 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
25/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0803795-02.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): FRANCISCO FREITAS CAVALCANTE Demandado(a)(s): Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 18/02/2025, às 08h50min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da patrona da parte demandante o(a) Dr(a).
Elzira Nazaré Maia Silva (OAB/RN 18.164), bem como a parte demandada, Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A – (CNPJ de n. 01.***.***/0001-46), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Cezar Thiago Lopes da Silva – (OAB/PE 56.558).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Em seguida, a parte demandada informou que não têm mais provas a produzir, motivo pelo qual pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 09h00min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 18 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
18/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2025 09:53
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 18/02/2025 08:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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17/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:29
Recebidos os autos.
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18/12/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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18/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:21
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 18/02/2025 08:50 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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18/12/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 16:51
Recebidos os autos.
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17/12/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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17/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO FREITAS CAVALCANTE.
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17/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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