TJRN - 0805473-88.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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12/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA FONSECA VIEIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805473-88.2024.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cujas partes estão devidamente qualificadas.
No curso do feito as partes celebraram acordo, conforme consta nos presentes autos no ID 149528061. É o relatório.
Decido.
In casu, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado e sem condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o art. 90, § 3º do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa nos registros de distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:18
Homologada a Transação
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25/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCA FONSECA VIEIRA em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA FONSECA VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA FONSECA VIEIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0805473-88.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA FONSECA VIEIRA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
08/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA FONSECA VIEIRA.
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16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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