TJRN - 0808623-49.2025.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:26
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 15/09/2025 23:59.
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28/08/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808623-49.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENY ARAUJO VERAS SALDANHA, CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DESPACHO A benesse da gratuidade processual não foi deferida à pessoa jurídica, conforme deliberado no âmbito do agravo de instrumento interposto.
Diante do exposto, intime-se o Centro de Análises Clínicas, por seu advogado, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas no importe de R$ 139,62, sob as penas da lei.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808623-49.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENY ARAUJO VERAS SALDANHA, CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) opostos pela BENY ARAUJO VERAS SALDANHA e outros em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI. - DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA: Ambos os embargantes, pessoas física e jurídica, postulam a benesse da gratuidade, asseverando a insuficiência de recursos para solver despesas processuais em prejuízo da própria mantença.
Nesse desiderato, este juízo determinou a juntada de cópia da mais recente declaração de prestada por eles à Receita, sobrevindo a documentação de ID. 144448302 e ss.
De acordo com declarações acostadas, apenas embargante pessoa física pode ser considerada hipossuficiente, salvo fundada impugnação pela parte adversa.
A pessoa natural, no ano calendário 2024, recebeu rendimentos anuais no importe de R$ 27.338,59, o que implica uma renda mensal de cerca de R$ 2.278,21.
Contudo, a pessoa jurídica não reveste de tal carácter, pois sua receita acumulada no ano anterior foi de R$ 480.254,44, ou seja, aproximadamente R$ 40.021,20. - DO PRETENDIDO EFEITO SUSPENSIVO: O art. 919, § 1º, do CPC, estabelece que o efeito suspensivo pode ser concedido aos embargos à execução quando houver requerimento do embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave e garantia do juízo requisitos cumulativos.
No caso sob análise, não se encontra presente o requisito de garantia suficiente, desse modo descabe a concessão do almejado efeito suspensivo ou analisar demais elementos posto que devem coexistir.
Diante do exposto: 1) defiro o benefício da gratuidade processual apenas ao embargante Beny Araújo Vera Saldanha, razão pela qual a pessoa jurídica, em 15 dias, deverá promover o recolhimento proporcional, correspondente à metade do depósito prévio, sob pena de extinção sem resolução quanto a ela; 2) rechaço o almejado efeito suspensivo por ausência de garantia suficiente; 3) intime-se embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer resposta aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática; 4) traslade-se cópia desta ao processo de execução de nº 0866984-93.2024.8.20.5001.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:12
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA.
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28/04/2025 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENY ARAUJO VERAS SALDANHA.
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24/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0808623-49.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BENY ARAUJO VERAS SALDANHA, CENTRO DE ANALISES CLINICAS LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO PIRACICABA E DO CIRCUITO DO OURO LTDA SICOOB CREDIMEPI DESPACHO Intimem-se os embargantes, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar cópia de sua mais recente declaração (IRPF - pessoa física e ECF - pessoa jurídica) prestada à Receita, a fim de ser analisado o benefício da gratuidade postulado.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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