TJRN - 0111480-60.2014.8.20.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0111480-60.2014.8.20.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Alana Regina Fernandes RÉU: Bull Motocicletas Eireli DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que a parte credora não cumpriu a determinação do despacho de ID nº 146258255, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 4 de maio de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:00
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:56
Decorrido prazo de Exequente em 24/04/2025.
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07/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0111480-60.2014.8.20.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Alana Regina Fernandes RÉU: Bull Motocicletas Eireli DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a planilha de cálculos anexada no documento de ID nº 129983963 não obedeceu, em sua integralidade, aos parâmetros estabelecidos no despacho de ID nº 127398679, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo demonstrativo do débito sanando os vícios, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 22 de março de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 19:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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02/12/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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05/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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25/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:18
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:17
Decorrido prazo de REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:04
Decorrido prazo de VICTOR EOLO DANTAS DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:39
Decorrido prazo de REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 08:37
Decorrido prazo de VICTOR EOLO DANTAS DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0111480-60.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALANA REGINA FERNANDES Réu: BULL MOTOCICLETAS EIRELI, J M DE AMORIM NETO ME, MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros (id 110211861), nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (art. 854, §3º, CPC).
NATAL/RN, 17 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:39
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 11:06
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 10:01
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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30/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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30/10/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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19/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:32
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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06/10/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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05/10/2023 16:43
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 15:07
Juntada de Alvará recebido
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04/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº 0111480-60.2014.8.20.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Alana Regina Fernandes RÉU: Bull Motocicletas Eireli e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira o teor da certidão de ID nº 108137072, que noticia a existência de R$ 34.052,54 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para o levantamento proporcional da quantia efetivamente existente na referida conta, acrescida dos encargos já creditados, sendo um em favor da credora Alana Regina Fernandes, no valor de R$ 25.864,12 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), e outro em favor do advogado que representa seus interesses no presente cumprimento de sentença, Diogo Vinícius Amâncio Ribeiro (OAB/RN nº 9935), no montante de R$ 8.188,42 (oito mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
Ato contínuo, considerando que a importância depositada é inferior ao valor efetivamente devido, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira até o valor remanescente de R$ 2.712,20 (dois mil, setecentos e doze reais e vinte centavos).
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (art. 854, §3º, CPC).
Não apresentada a manifestação da parte devedora, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 854, §5º, CPC), e a consequente expedição dos alvará de levantamento, sendo um em favor da parte credora Alana Regina Fernandes, no valor de R$ 2.060,01 (dois mil, sessenta reais e um centavo), e outro em favor do seu advogado, Diogo Vinícius Amâncio Ribeiro (OAB/RN nº 9935), no montante de R$ 652,19 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos).
Esclareça-se que o levantamento das quantias deverá ser feito mediante crédito nas contas bancárias de titularidade dos respectivos beneficiários informadas no ID 106877056.
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 2 de outubro de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:29
Desentranhado o documento
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02/10/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0111480-60.2014.8.20.0001 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANA REGINA FERNANDES EXECUTADO: BULL MOTOCICLETAS EIRELI, J M DE AMORIM NETO ME, MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários onde será realizado o crédito, tanto do autor quanto de seu advogado.
Não sendo informado os dados bancários o alvará será expedido para levantamento presencial.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2023 FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 12:18
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 04:04
Decorrido prazo de VICTOR EOLO DANTAS DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:04
Decorrido prazo de REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 06:55
Decorrido prazo de VICTOR EOLO DANTAS DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 05:07
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 05:07
Decorrido prazo de REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0111480-60.2014.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALANA REGINA FERNANDES Réu: BULL MOTOCICLETAS EIRELI, J M DE AMORIM NETO ME, MAGAZINE LUIZA S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros (ID 102811783), nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (art. 854, §3º, CPC).
NATAL/RN, 10 de julho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/07/2023 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 21:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
01/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/05/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 13:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:48
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
12/04/2023 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 03:00
Decorrido prazo de VICTOR EOLO DANTAS DE SOUZA em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 02:02
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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05/04/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:50
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
22/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 13:12
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
07/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 04:49
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:49
Decorrido prazo de VICTOR EOLO DANTAS DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
26/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:56
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 04:46
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:48
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/11/2019 13:52
Juntada de Ofício
-
01/11/2019 13:31
Expedição de ofício
-
21/01/2019 13:27
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2019 13:43
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2018 07:41
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2018 17:04
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2018 09:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/08/2018 09:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2018 18:34
Outras Decisões
-
18/04/2016 14:57
Concluso para sentença
-
18/04/2016 13:42
Decurso de Prazo
-
23/03/2016 07:56
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2016 15:08
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2016 09:08
Audiência Preliminar/Conciliação
-
01/03/2016 14:04
Petição
-
29/01/2016 10:40
Petição
-
25/01/2016 10:08
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2016 11:24
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2015 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2015 11:01
Audiência
-
25/08/2015 13:32
Recebimento
-
24/08/2015 13:00
Mero expediente
-
14/05/2015 14:40
Concluso para despacho
-
14/05/2015 14:09
Juntada de Réplica à Contestação
-
14/05/2015 14:08
Petição
-
27/04/2015 13:53
Recebimento
-
20/04/2015 13:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/04/2015 08:17
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2015 17:47
Relação encaminhada ao DJE
-
26/09/2014 09:49
Ato ordinatório
-
26/09/2014 09:37
Juntada de Contestação
-
26/09/2014 09:34
Juntada de Contestação
-
26/09/2014 09:32
Petição
-
26/09/2014 09:28
Juntada de AR
-
23/07/2014 16:54
Juntada de Contestação
-
23/07/2014 10:52
Audiência Preliminar/Conciliação
-
22/07/2014 16:50
Juntada de AR
-
22/07/2014 16:50
Juntada de AR
-
22/07/2014 16:50
Juntada de carta devolvida
-
11/07/2014 08:36
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2014 14:22
Relação encaminhada ao DJE
-
04/07/2014 11:28
Expedição de notificação
-
04/07/2014 11:27
Expedição de carta de citação
-
04/07/2014 11:26
Expedição de carta de citação
-
04/07/2014 11:26
Expedição de carta de citação
-
23/06/2014 09:04
Mero expediente
-
18/06/2014 08:25
Certidão expedida/exarada
-
17/06/2014 10:57
Relação encaminhada ao DJE
-
04/06/2014 09:36
Recebimento
-
03/06/2014 14:08
Audiência
-
03/06/2014 10:51
Antecipação de tutela
-
29/05/2014 14:24
Concluso para despacho
-
29/05/2014 14:22
Petição
-
22/04/2014 13:08
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2014 13:22
Relação encaminhada ao DJE
-
15/04/2014 09:05
Recebimento
-
14/04/2014 10:22
Mero expediente
-
10/04/2014 16:16
Concluso para despacho
-
10/04/2014 16:15
Petição
-
03/04/2014 07:53
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2014 13:50
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2014 12:44
Recebimento
-
25/03/2014 10:22
Mero expediente
-
25/03/2014 09:44
Concluso para despacho
-
24/03/2014 14:47
Recebimento
-
21/03/2014 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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