TJRN - 0823313-45.2023.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRO LICURGO NUNES SOUZA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 04:45
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:49
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0823313-45.2023.8.20.5004 AUTOR: PEDRO LICURGO NUNES SOUZA REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO Altere-se o processo para fase de execução "cumprimento de sentença".
Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CNPJ da parte demandada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
28/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 12:39
Processo Reativado
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28/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 12:33
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:33
Juntada de intimação de pauta
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03/06/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:47
Conclusos para decisão
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02/06/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/05/2024 01:43
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:36
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
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18/12/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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