TJRN - 0841299-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0841299-21.2023.8.20.5001 REQUERENTE: JURACI ALVES DE LIMA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 157295045.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE NATAL, para realizar em favor da parte exequente: implantar, em favor da parte autora, o Adicional de Tempo de Serviço correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico da servidora, medida que deve ser atendida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 111963315.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 18:48
Juntada de diligência
-
31/07/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0841299-21.2023.8.20.5001 REQUERENTE: JURACI ALVES DE LIMA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, originário deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a autora requereu o cumprimento referente à obrigação de fazer, nos termos da petição Id 157295045.
No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE NATAL, para realizar em favor da parte exequente: implantar, em favor da parte autora, o Adicional de Tempo de Serviço correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico da servidora, medida que deve ser atendida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado;, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no Id 111963315.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, requerer a execução da obrigação de pagar, acompanhada de planilha de cálculos produzida, preferencialmente, por meio da Calculadora do TJ/RN - Resolução n.o 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de eventual isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:35
Processo Reativado
-
11/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:23
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2024 21:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/01/2024 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 12:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804637-87.2025.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Janaina Santos da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2025 15:34
Processo nº 0800645-30.2023.8.20.5150
Rafael Lopes de Araujo
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2023 16:30
Processo nº 0883814-37.2024.8.20.5001
Magali Farias Galvao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Janaina Faria de Novaes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 12:37
Processo nº 0883814-37.2024.8.20.5001
Magali Farias Galvao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Janaina Faria de Novaes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2025 10:52
Processo nº 0883679-25.2024.8.20.5001
Tulio Cesar dos Santos
Municipio de Natal
Advogado: Felipe Gustavo Leite
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 08:21