TJRN - 0801498-06.2025.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:37
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 06:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801498-06.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: KLEANO KALBERTO GOMES DE CASTRO Polo Passivo: FRANCISCO XAVIER PINTO e outros CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 146450216 transitou em julgado no dia 24/04/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO LIMA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER PINTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:40
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO VALERIO FREIRE SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO VALERIO FREIRE SILVA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0801498-06.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KLEANO KALBERTO GOMES DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: BRUNO VALERIO FREIRE SILVA Réu: FRANCISCO XAVIER PINTO e outros SENTENÇA A parte autora KLEANO KALBERTO GOMES DE CASTRO promoveu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de FRANCISCO XAVIER PINTO e outros, e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.
Importa em extinção do processo o fato da parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, sequer houve contestação pela parte ré, não se lhe aplicando, portanto, o disposto no art. 485, § 4º, do CPC, de modo que a desistência independe do consentimento do réu.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas face à justiça gratuita aqui deferida.
Requisite-se da CCM a devolução dos mandados de busca e apreensão (ID'(s) 145164024 e 145164025), independentemente de cumprimento.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
26/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:37
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO VALERIO FREIRE SILVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNO VALERIO FREIRE SILVA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/04/2025 12:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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20/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0801498-06.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KLEANO KALBERTO GOMES DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: BRUNO VALERIO FREIRE SILVA Réu: FRANCISCO XAVIER PINTO e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/02/2025 10:26
Recebidos os autos.
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18/02/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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18/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KLEANO KALBERTO GOMES DE CASTRO.
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28/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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