TJRN - 0802365-42.2025.8.20.5124
1ª instância - Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 22:33
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0802365-42.2025.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via DJEN, acerca da Sentença Id. 159158041, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça.
SENTENÇA id 159158041: (...) "Destarte, considerando o descumprimento da determinação em tela, INDEFIRO a petição inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inc.
I, c/c art. 330, inc.
IV, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 141, § 2º, do ECA).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença com força de mandado/ofício.
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)".
Parnamirim/RN, 1 de agosto de 2025.
ILZA SANDRA DE MEDEIROS OLIVEIRA Analista Judiciário (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) -
05/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0802365-42.2025.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via DJEN, acerca da Sentença Id. 159158041, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça.
SENTENÇA id 159158041: (...) "Destarte, considerando o descumprimento da determinação em tela, INDEFIRO a petição inicial, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inc.
I, c/c art. 330, inc.
IV, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas (art. 141, § 2º, do ECA).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença com força de mandado/ofício.
Parnamirim/RN, data constante do sistema.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)".
Parnamirim/RN, 1 de agosto de 2025.
ILZA SANDRA DE MEDEIROS OLIVEIRA Analista Judiciário (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) -
01/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:39
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 06:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0802365-42.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) AUTOR: E.
G.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARCELA TRINDADE DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Prorrogo em dez dias o prazo outrora concedido.
Intime-se.
PARNAMIRIM/RN, 18 de junho de 2025.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:54
Juntada de Petição de comunicações
-
03/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0802365-42.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) AUTOR: E.
G.
T.
D.
S.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARCELA TRINDADE DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O documento acostado em id. 149828152 não supre a negativa do ente Demandado quanto ao fornecimento das terapias pleiteadas na inicial, eis que não abrange todas as terapias postuladas, bem como não é contemporâneo ao pleito.
Sendo assim, determino nova intimação da parte Autora, por seu advogado, para que efetivamente acoste aos autos, no prazo de dez dias, a referida negativa.
Cumprida a diligência em tela, determino o encaminhamento dos autos ao NATJUS, a fim de que elabore nota técnica sobre a pretensão em apreço, no prazo de cinco dias.
Com a juntada da nota técnica, façam-me os autos conclusos para decisão.
PARNAMIRIM/RN, 28 de maio de 2025.
SUIANE DE CASTRO FONSECA MEDEIROS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/04/2025 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:46
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE DA SILVA em 14/04/2025.
-
15/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCELA TRINDADE DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2025 14:18
Juntada de diligência
-
12/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:33
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL TRINDADE DA SILVA em 21/02/2025.
-
26/02/2025 11:31
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 25/02/2025.
-
26/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL TRINDADE DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL TRINDADE DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0802365-42.2025.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via DJEN, acerca do Despacho Id. 142858593, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça.
DESPACHO ID 142858593: "Intime-se a parte Autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a negativa do ente Demandado quanto ao fornecimento das terapias pleiteadas na inicial.".(...) ADVOGADO(A): Dr(a).
DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA - OAB/RN 0013997A Parnamirim/RN, 14 de fevereiro de 2025.
ILZA SANDRA DE MEDEIROS OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) -
14/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:41
Declarada incompetência
-
12/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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