TJRN - 0804723-58.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0804723-58.2025.8.20.5001 AUTOR: ALAN DAVID ALVES DA SILVA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO Defiro o pedido de ID 151862962.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Após, comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que sorteie perito grafotécnico, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.239,72, consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 20 dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Advirto ao Núcleo de Perícias do TJRN que os honorários periciais deverão ser liberados somente após a homologação do laudo por este Juízo.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
15/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:51
Outras Decisões
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 01:17
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:14
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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19/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36169510 - E-mail: [email protected] Autos n. 0804723-58.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALAN DAVID ALVES DA SILVA Polo Passivo: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 8ª Vara Cível da Comarca de Natal, , 5º Andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 14 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:54
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 19:01
Juntada de Petição de procuração
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07/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 01:20
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0804723-58.2025.8.20.5001 AUTOR: ALAN DAVID ALVES DA SILVA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
26/03/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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18/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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02/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0804723-58.2025.8.20.5001 AUTOR: ALAN DAVID ALVES DA SILVA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a inicial se encontra endereçada ao Juízo da 14ª Cível desta Comarca.
Diante do princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o ajuizamento da demanda e informar se pretende a redistribuição dos autos ao Juízo supracitado.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
21/02/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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