TJRN - 0801858-21.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:10
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801858-21.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
I- RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença, onde consta comprovante de cumprimento da obrigação (ID 161503760). É o relatório.
Fundamento.
Decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas disposições relativas à extinção da execução, cujo dispositivo é aplicável também ao cumprimento de sentença, estabelece, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, resta inconteste a satisfação da obrigação pelo executado, tal como se vê dos documentos juntados aos nos autos, sendo, assim, de se determinar a imediata extinção da presente execução.
Em sendo assim, nota-se que a obrigação foi satisfeita, impondo-se, por via de consequência, a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas conforme a Sentença/Acórdão já recolhidas (ID 157565262).
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 04:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 06:10
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801858-21.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
07/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801858-21.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, devendo, em caso positivo, anexar desde já a planilha atualizada dos cálculos, a fim de dar início à fase de cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
02/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:32
Juntada de diligência
-
09/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801858-21.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida pelo Banco executado, devendo, em caso negativo, acostar os correspondentes extratos bancários atualizados, de maneira a comprovar eventual descumprimento por parte da Instituição Financeira.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
05/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:23
Juntada de diligência
-
07/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:43
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
10/04/2025 07:45
Juntada de despacho
-
16/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
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23/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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