TJRN - 0807274-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0807274-16.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:JECIRA FERREIRA MAIA DE PAULA e outros (4) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc. À COJUD para averiguação dos cálculos de execução, com base nos índices homologados por este Juízo e produzidos pela referida Contadoria.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
20/05/2025 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0807274-16.2022.8.20.5001 Exequente: JECIRA FERREIRA MAIA DE PAULA e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - JECIRA FERREIRA MAIA DE PAULA e outros (4), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
22/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0807274-16.2022.8.20.5001 JECIRA FERREIRA MAIA DE PAULA e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 21 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
21/02/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:13
Processo Reativado
-
21/02/2025 07:13
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:02
Outras Decisões
-
12/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 22:33
Outras Decisões
-
23/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
03/08/2024 09:59
Juntada de cálculo
-
16/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
01/02/2024 10:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 02:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 02:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 01:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 08:33
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:15
Outras Decisões
-
30/06/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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