TJRN - 0800766-20.2024.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 00:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 13:10 Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 31/03/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes, #Não preenchido#. 
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                                            31/03/2025 13:10 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes. 
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                                            31/03/2025 09:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 13:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/02/2025 08:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/02/2025 02:18 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - 0800766- 20.2024.8.20.5119 Partes: FRANCISCA ANTONIA DA SILVA x DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN DECISÃO Em sede de cognição sumária, não verifico elementos suficientes hábeis a indicar a probabilidade do direito, uma vez que, como bem dispôs na exordial, “não se atentou a apresentar o real condutor quando recebeu a notificação, perdendo o prazo administrativo para apresentação do mesmo” (destaquei e sublinhei), mostrando-se temerário o deferimento da medida.
 
 Assim, diante destes elementos, INDEFIRO LIMINARMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, requerida na inicial.
 
 Por outro lado, INCLUA-SE o presente feito na pauta de audiências de conciliação deste juízo, ocasião em que determino a adoção das seguintes diligências: - CITE-SE o requerido, de todos os termos da presente, intimando-o para comparecer à audiência designada; - INTIMEM-SE a requerente, pessoalmente e por seu advogado (via DJe); Realizada audiência de conciliação e não tendo sido possível a formalização de acordo, ter-se-á início a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial.
 
 Diligencie-se.
 
 Cumpra-se.
 
 LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            18/02/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 13:17 Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 31/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes. 
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                                            23/10/2024 22:39 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/10/2024 14:58 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2024 14:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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