TJRN - 0808905-87.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 11:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 25/06/2025 15:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/06/2025 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 15:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:21
Recebidos os autos.
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10/06/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/06/2025 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 09:34
Publicado Citação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 16:00
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 09:38
Recebidos os autos.
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09/05/2025 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/05/2025 00:21
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2025.
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03/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Origem: 7 ª.
Vara Cível PROCESSO Nº: 0808905-87.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: CISAL - COMERCIO INDÚSTRIA SERVIÇOS E ALIMENTOS LTDA.
EPP DEMANDADA: MEDEIROS & QUEIROZ LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4º. do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do TJRN, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL/SESSÃO DE MEDIAÇÃO, conforme art. 334 do Código de Processo Civil, na Sala 1 do CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, localizado no Fórum Djanirito de Souza Moura, na Praça Sete de Setembro, 34, Térreo, Cidade Alta, nesta capital, no dia 25/06/2025, às 15 horas, sob as advertências da Lei (art. 334, §§8º. e 9º., do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme o art. 334, §3º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 28 de abril de 2025.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário - 1ª.
SUC (documento assinado digitalmente, na forme da Lei 11.419/2006) -
28/04/2025 11:21
Recebidos os autos.
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28/04/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:27
Decorrido prazo de HUDSON PABLO APOLINÁRIO DA SILVA DAMASCENA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HUDSON PABLO APOLINÁRIO DA SILVA DAMASCENA em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/06/2025 15:00 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/03/2025 08:39
Recebidos os autos.
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21/03/2025 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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21/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0808905-87.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CISAL - COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E ALIMENTOS LTDA - EPP Parte Ré: MEDEIROS & QUEIROZ LTDA DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora requereu que a ação tramite na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
Acerca desse tipo de procedimento, determinam as Resoluções n.º 345/20 e 378/20[1], ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN[2], que no ato do ajuizamento, deverão ser fornecidos os endereços eletrônicos e as linhas telefônicas móveis das partes e do advogado do requerente, objetivando viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na normativa específica.
Contudo, esses dados não foram fornecidos pela parte autora.
Desta feita, intime-se a autora para emendar a inicial em 15 dias, prestando as informações acima especificadas, sob pena de recebimento do feito na modalidade tradicional.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência a justificar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pleito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Art. 2º. [...] Parágrafo único.
No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. [2] Art. 3º. [...] § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do seu ajuizamento, devendo fornecer, no ato do cadastro, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e deverão ser certificadas nos autos pela secretaria do juízo. -
18/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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