TJRN - 0803903-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803903-39.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOANA DARC BORGES Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos em correição.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a sua pertinência.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 09:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 36738410 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803903-39.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOANA DARC BORGES Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 24 de abril de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:12
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 09:43
Juntada de Petição de procuração
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01/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803903-39.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOANA DARC BORGES Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a gratuidade de Justiça reclamada pelo autor, eis que não vislumbro nos autos fatos ou documentos capazes de contrariar a presunção de necessidade estatuída no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA DARC BORGES.
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17/03/2025 11:15
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803903-39.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JOANA DARC BORGES Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais.
Verificado o cumprimento das condições para processamento pelo Juízo 100% Digital, DEFIRO o pedido do autor.
Advirta-se a parte demandada de que, no prazo para apresentação de contestação, poderá manifestar oposição à tramitação pelo Juízo 100% Digital, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 22/2021-TJRN.
Em caso de discordância da parte demandada, certifique-se nos autos, promovendo-se as intimações de forma regular.
Não havendo oposição, a Secretaria Unificada deverá adotar as ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021 e observar os procedimentos aplicáveis ao Juízo 100% Digital.
INTIME-SE o demandante, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos necessários à concessão do benefício da justiça gratuita.
Não sendo demonstrados os requisitos, deverá o demandante recolher as custas processuais correspondentes.
Deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em momento oportuno.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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