TJRN - 0810017-91.2025.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível n° 0810017-91.2025.8.20.5001 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Apelante: Maria Lucia Barbosa Advogado: Eric Torquato Nogueira (OAB/RN nº 11.760) Apelado: Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte-IPERN Desembargador: Cornélio Alves DESPACHO Intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar o pagamento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º[1], do Código de Processo Civil, sob pena de decretação da deserção.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal (RN), 28 de julho de 2025 Desembargador Cornélio Alves Relator [1] Art. 1007-CPC.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (omissis) 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. -
29/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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22/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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