TJRN - 0802519-06.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 06:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:04
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE MACAÍBA/RN Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, Araçá, Centro, Email: [email protected] Processo nº: 0802519-06.2024.8.20.5121 AUTOR: FRANCISCO PAIXAO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada do laudo pericial no Id nº 160993329, INTIMO as partes para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Macaíba, 18 de agosto de 2025 ASSUNCAO DE MARIA OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802519-06.2024.8.20.5121 AUTOR: FRANCISCO PAIXAO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia contábil, requisite-se através do sistema eletrônico NUPEJ/TJRN a realização da mesma, cuja designação do perito deverá ser realizada por sorteio, na forma do art. 6º, §1º da Resolução nº 05/2018-TJRN, devendo tal solicitação ser instruída com (I) cópia da petição inicial e (II) da contestação e da (III) presente decisão.
Em atenção às disposições da Portaria nº. 1.693, de 27 de dezembro de 2024, fixo os honorários periciais no valor de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), os quais deverão ser custeados pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em mira que a parte autora é detentora do benefício da gratuidade judiciária.
Observem a seguinte sequência de atos processuais: I) Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, alegar impedimento ou suspeição do perito judicial ora designado, indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
II) DECORRIDO O PRAZO, intime-se o perito, com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos detalhadamente, para dizer se aceita o encargo, ficando, desde já, cientificado de que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após a data fixada para realização da perícia médica.
Caso aceite o encargo, deverá o perito, na mesma oportunidade, informar nos autos a data, o horário e o local no qual será realizada a perícia, respeitando-se o prazo mínimo de 10 (dez) dias entre a disponibilização das informações neste processo e a data na qual a perícia deverá ocorrer.
III) Com a entrega do laudo, fica autorizado o pagamento dos honorários periciais.
IV) EM SEGUIDA, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o que se fizer necessário e, após, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito -
03/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:37
Outras Decisões
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21/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:41
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802519-06.2024.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PAIXAO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique exatamente qual o tipo de prova pericial que almeja produzir no presente feito.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
21/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 21:24
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2024 11:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 23/08/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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23/08/2024 11:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 11:00, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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22/08/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/08/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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18/07/2024 07:46
Recebidos os autos.
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18/07/2024 07:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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18/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 20:43
Conclusos para despacho
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16/07/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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