TJRN - 0800197-53.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2025 08:17
Juntada de diligência
-
23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 09:01
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo: 0800197-53.2025.8.20.5161 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: ALISSON ETELVINO DE SOUZA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais, nem tão pouco requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão.
Baraúna/RN, data de validação no sistema.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800302-64.2024.8.20.5161
Jose Moura Sobrinho
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 13:37
Processo nº 0800302-64.2024.8.20.5161
Jose Moura Sobrinho
Banco Bradesco Promotora S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34
Processo nº 0801209-29.2023.8.20.5111
Ana Claudia Saraiva Bezerra
Procuradoria Geral do Municipio de Angic...
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 13:10
Processo nº 0802210-39.2025.8.20.5124
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Celia Rodrigues da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2025 14:04
Processo nº 0801209-29.2023.8.20.5111
Ana Claudia Saraiva Bezerra
Municipio de Angicos
Advogado: Brunno Ricarte Firmino Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/09/2023 16:42