TJRN - 0801790-05.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2025 01:58 Decorrido prazo de PAULA LARYSSA FREIRE DE MACEDO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 01:58 Decorrido prazo de POLLYANNA NUNES DO VALE FREIRE em 05/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 02:53 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0801790-05.2023.8.20.5124 Parte Autora: CRISTIANARA SANTOS DE FREITAS e outros (2) Parte Ré: ESPÓLIO DE ADJUTO FERNANDES DE FREITAS e outros DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
 
 Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
 
 Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação [1]Art. 355.
 
 O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...)
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                                            27/08/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 07:45 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 14:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2025 01:33 Decorrido prazo de POLLYANNA NUNES DO VALE FREIRE em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:20 Decorrido prazo de POLLYANNA NUNES DO VALE FREIRE em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 19:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:29 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0801790-05.2023.8.20.5124 Parte Autora: CRISTIANARA SANTOS DE FREITAS e outros (2) Parte Ré: ESPÓLIO DE ADJUTO FERNANDES DE FREITAS e outros DESPACHO Vistos etc.
 
 Trata-se de Ação de Exigir Contas, proposta por CRISTIANARA SANTOS DE FREITAS e outros, devidamente qualificados, em face do ESPÓLIO DE ADJUTO FERNANDES DE FREITAS e outros, igualmente qualificados.
 
 Recebo a inicial, assim, nos termos do art. 550 do CPC.
 
 Citem-se os réus, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem contas ou ofereçam contestação.
 
 Prestadas as contas, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
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                                            20/02/2025 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 00:19 Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DANTAS DE SOUZA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 23:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/10/2024 18:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/10/2024 18:43 Juntada de diligência 
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                                            23/10/2024 11:29 Expedição de Mandado. 
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                                            23/10/2024 11:28 Expedição de Mandado. 
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                                            22/10/2024 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 10:59 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2023 10:59 Juntada de diligência 
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                                            28/11/2023 12:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/11/2023 12:57 Juntada de diligência 
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                                            30/10/2023 14:58 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2023 14:58 Expedição de Mandado. 
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                                            11/09/2023 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2023 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2023 20:05 Juntada de custas 
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                                            10/07/2023 10:58 Juntada de custas 
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                                            28/06/2023 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 19:16 Decorrido prazo de PAULA LARYSSA FREIRE DE MACEDO em 24/04/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2023 13:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/03/2023 15:18 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/03/2023 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 15:59 Publicado Intimação em 13/02/2023. 
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                                            15/03/2023 15:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            15/02/2023 06:44 Declarada incompetência 
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                                            14/02/2023 18:06 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/02/2023 14:10 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) 
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                                            09/02/2023 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2023 12:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/02/2023 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 10:34 Declarada incompetência 
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                                            08/02/2023 22:58 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            08/02/2023 22:43 Conclusos para decisão 
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                                            08/02/2023 22:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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