TJRN - 0875022-94.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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12/09/2025 06:11
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0875022-94.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a matéria tratada na petição inicial é objeto de julgamento pelo E.
STJ no Tema Repetitivo nº 1264, em que foi proferido despacho publicado no DJe de 24/06/2024, no qual o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Destarte, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo da matéria em instância superior.
Após operado o trânsito em julgado do processo acima mencionado, a Secretaria intime as partes para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 5 de setembro de 2025.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:37
Outras Decisões
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06/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 10:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/02/2025 13:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/02/2025 10:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 13:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/02/2025 04:54
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0875022-94.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 142600658) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 14 de fevereiro de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
14/02/2025 14:15
Recebidos os autos.
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14/02/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 02:01
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 02:12
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 06/12/2024 23:59.
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16/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/02/2025 13:30 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/11/2024 10:40
Recebidos os autos.
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08/11/2024 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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