TJRN - 0801957-70.2012.8.20.0124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:42
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:23
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0801957-70.2012.8.20.0124 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: J T RODRIGUES COMERCIO E REPRESENTACOES - ME e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de J T RODRIGUES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES – ME e JAILSON TAVARES RPDRIGUES, todos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte autora requereu a desistência (ID 138585319). É o que cabe relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera da disponibilidade da parte autora, dele podendo ela desistir.
Desnecessária a anuência da parte ré para tanto, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, uma vez que ela sequer foi citada.
Deste modo, homologo a desistência e julgo extinto o presente feito sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC.
Determino à Secretaria Judiciária que, na hipótese de ter sido proferida ordem de realização de algum impedimento, adote as diligências necessárias visando à retirada da restrição.
Com fulcro no art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescente, caso existam.
Deixo de condená-la, contudo, ao pagamento de honorários advocatícios, haja vista que a relação processual não foi angularizada.
Transitada em julgada, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida.
Caso interposto recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado (s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Parnamirim/RN, 11 de fevereiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:50
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 14:00
Juntada de diligência
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03/06/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 10:09
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:11
Juntada de Ofício
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31/08/2023 13:57
Juntada de Ofício
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10/07/2023 16:43
Juntada de Ofício
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03/04/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:05
Juntada de documento de comprovação
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27/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
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16/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:31
Outras Decisões
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26/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
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25/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:07
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 08:48
Conclusos para despacho
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08/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 05:04
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 27/01/2022 23:59.
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07/01/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 16:00
Juntada de Certidão
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01/12/2021 02:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 30/11/2021 23:59.
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18/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:21
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2021 08:28
Conclusos para decisão
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18/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:59
Outras Decisões
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05/11/2020 13:04
Conclusos para despacho
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03/11/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 06:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 27/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 06:30
Conclusos para despacho
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20/07/2020 06:30
Juntada de Certidão
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12/06/2020 01:06
Decorrido prazo de JAILSON TAVARES RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 04:54
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 14:30
Juntada de Certidão
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26/11/2019 00:54
Decorrido prazo de J T RODRIGUES COMERCIO E REPRESENTACOES - ME em 25/11/2019 23:59:59.
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25/11/2019 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 15:16
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2019 17:43
Juntada de Certidão
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19/06/2019 14:10
Expedição de Mandado.
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01/06/2019 02:51
Mov. [62] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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02/05/2019 08:58
Mov. [61] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Determino que a Secretaria Judiciária proceda a renovação do expediente de fls. 95, devendo o referido mandado ser direcionado ao Oficial de Justiça Ielmo Peregrino da Silva, que em outras diligências
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30/01/2019 08:09
Mov. [60] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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30/01/2019 08:01
Mov. [59] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.19.70000508-9 Tipo da Petição: Outros Data: 29/01/2019 09:56
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18/01/2019 07:45
Mov. [58] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0002/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 03203914 Página: 01/02
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17/01/2019 14:17
Mov. [57] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0002/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Gr
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10/01/2019 08:08
Mov. [56] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, proceda-se à intimação da parte autora,
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09/01/2019 12:14
Mov. [55] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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07/11/2018 12:43
Mov. [54] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2018/010092-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/01/2019 Local: 1ª Vara Cível
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07/11/2018 12:08
Mov. [53] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do paragrafo sexto da decisão de fls.71/72, procedo à intimação da parte devedora, por meio de oficial de justiça, para tomar ciência do ato constritivo de fl.93,
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07/11/2018 11:59
Mov. [52] - Expedição de termo: Expedição de termo/CIV - 52 - Termo de Penhora e intimação por advogado
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07/11/2018 11:26
Mov. [51] - Documento: Documento
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07/11/2018 11:26
Mov. [50] - Documento: Documento
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07/11/2018 11:26
Mov. [49] - Documento: Documento
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07/11/2018 11:25
Mov. [48] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Processo n.° 0801957-70.2012.8.20.0124 - Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A Executado: J T Rodrigues Com E Rep. (JT Nutricion) e outro CERTIDÃO Certifico, em razã
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07/11/2018 11:15
Mov. [47] - Documento: Documento
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07/11/2018 11:14
Mov. [46] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CIV - Certidao Generica
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07/11/2018 11:11
Mov. [45] - Decurso de Prazo: Decurso de Prazo/CIV - Certidão - decurso de prazo
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23/08/2018 12:57
Mov. [44] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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24/05/2018 11:03
Mov. [43] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2018/004559-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2018 Local: 1ª Vara Cível
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24/05/2018 10:54
Mov. [42] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do paragrafo sexto da decisão de fçls.71/72, procedo à intimação da parte devedora, por meio de oficial de justiça, da indisponibilidade de ativos financeiros, nos
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24/05/2018 10:47
Mov. [41] - Documento: Documento
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15/05/2018 08:38
Mov. [40] - Documento: Documento
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15/05/2018 08:38
Mov. [39] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão proferida às folhas 71/72 dos presentes autos, foi procedido protocolamento de bloqueio de valores, conforme demonstra comprovante de recibo
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09/01/2018 07:32
Mov. [38] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 08/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 02859209 Página: 1/13
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08/01/2018 12:28
Mov. [37] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0001/2018 Teor do ato: DECISÃO Vistos em Correição. A parte credora sustentou que não houve o cumprimento voluntário do título, razão pela qual requereu o bloqueio judicial, por m
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17/11/2017 11:17
Mov. [36] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO Vistos em Correição. A parte credora sustentou que não houve o cumprimento voluntário do título, razão pela qual requereu o bloqueio judicial, por meio do BACENJUD, de dinheiro em depósito ou aplica
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17/11/2017 10:42
Mov. [35] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certifico que em consulta ao sistema Pje, constatei que não foi interposto embargos a execução, pelos executados JT Rodrigues e seu representante legal Jailson Tavares Rodrigues. . Parnamiri
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01/06/2017 10:57
Mov. [34] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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04/05/2017 08:08
Mov. [33] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70002915-6 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 03/05/2017 17:02
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28/04/2017 07:57
Mov. [32] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0026/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 02626944 Página: 1/6
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27/04/2017 10:15
Mov. [31] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0026/2017 Teor do ato: DESPACHO Renove-se o expediente de fl.64 com o nome do causídico por extenso JOÃO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE - OAB/CE 22.880. Cumpra-se. Parnamirim/RN,
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20/03/2017 10:06
Mov. [30] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO Renove-se o expediente de fl.64 com o nome do causídico por extenso JOÃO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE - OAB/CE 22.880. Cumpra-se. Parnamirim/RN, 20 de março de 2017. Lina Flávia Cunha de Oliveira Ju
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25/10/2016 11:16
Mov. [29] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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25/10/2016 11:15
Mov. [28] - Decurso de Prazo: Decurso de Prazo/CIV - Certidão - decurso de prazo
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29/04/2016 08:21
Mov. [27] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 02278256 Página: 01/08
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28/04/2016 12:38
Mov. [26] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0152/2016 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Correge
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27/04/2016 08:12
Mov. [25] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.16.70003386-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/04/2016 16:27
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25/04/2016 08:27
Mov. [24] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do
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16/12/2015 13:18
Mov. [23] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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19/11/2015 13:58
Mov. [22] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2015/009412-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/12/2015 Local: 1ª Vara Cível
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19/11/2015 13:47
Mov. [21] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/CIV - Ato ordinatório EM BRANCO(GENÉRICO)
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14/09/2015 08:17
Mov. [20] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70009707-9 Tipo da Petição: Outros Data: 11/09/2015 16:45
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08/09/2015 07:16
Mov. [19] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 04/09/2015 Data da Publicação: 08/09/2015 Número do Diário: 02089948 Página: 1 a 3
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04/09/2015 12:36
Mov. [18] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0097/2015 Teor do ato: (Art. 162, § 4º, do CPC) Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Ri
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28/08/2015 09:46
Mov. [17] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/(Art. 162, § 4º, do CPC) Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, proceda-se à in
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10/12/2014 13:58
Mov. [15] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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16/10/2014 13:06
Mov. [14] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2014/013918-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/11/2014 Local: 1ª Vara Cível
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05/02/2014 12:04
Mov. [13] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/JFP - Ato Ordinatório Genérico
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29/08/2013 12:00
Mov. [12] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70010049-3 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 29/08/2013 17:55
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13/08/2013 12:00
Mov. [11] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0081/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 01481308 Página: 01/04
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12/08/2013 12:00
Mov. [10] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0081/2013 Teor do ato: Ato Ordinatório : Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Grand
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12/08/2013 12:00
Mov. [9] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Ato Ordinatório : Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, do Provimento nº 10 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, proceda-se à intimação da parte autora, atr
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02/05/2013 12:00
Mov. [8] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
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05/04/2013 12:00
Mov. [7] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2013/004141-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2013 Local: 1ª Vara Cível
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29/10/2012 12:00
Mov. [6] - Mero expediente: Mero expediente/Defiro a inicial para determinar que: Cite-se o(s) executado(s) para pagar(em), em três dias, contados do ato de citação, a integralidade da dívida, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas d
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12/09/2012 12:00
Mov. [5] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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12/09/2012 12:00
Mov. [4] - Petição: Petição
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14/06/2012 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Verificando que a procuração de fl. 16 encontra-se ilegível, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos cópia do referido documento.
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14/06/2012 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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14/06/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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