TJRN - 0800777-95.2023.8.20.5115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800777-95.2023.8.20.5115 APELANTE/APELADO: MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HUGLISON DE PAIVA NUNES APELANTE/APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DECISÃO Tendo em vista a informação de que a parte MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA faleceu, e não tendo havido, até o presente momento, habilitação de seus sucessores, nem manifestação de seu patrono, necessário observar o regramento processual civil a respeito.
Assim, diante da ausência de habilitação nestes autos do espólio, seu representante, sucessor ou herdeiros, com a finalidade de se evitar possíveis nulidades, determino a suspensão do processo e a intimação do representante do autor para que promova a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo máximo 3 (três) meses, inclusive com a citação por edital em sequência, caso não seja cumprida a referida determinação, conforme dispõe a determinação contida no art. 313, §2º, II do CPC, sob pena de extinção do feito que assim dispõe: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (…) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 15 -
09/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800777-95.2023.8.20.5115 APELANTE/APELADO: MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HUGLISON DE PAIVA NUNES APELANTE/APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Intime-se o patrono da parte MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA, para se manifestar sobre a petição do BANCO BRADESCO, de Id 30187141, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 15 -
30/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800777-95.2023.8.20.5115 APELANTE: MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HUGLISON DE PAIVA NUNES APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Em atenção ao princípio da proibição da surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, e considerando que foram suscitadas preliminares nas contrarrazões recursais apresentadas por MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA, intime-se o apelante BANCO BRADESCO S.A., por seu advogado, para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 15 -
12/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800777-95.2023.8.20.5115 APELANTE/APELADO: MARIA CELIA DE OLIVEIRA ADVOGADO: HUGLISON DE PAIVA NUNES APELANTE/APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o apelante BANCO BRADESCO S.A., embora tenha apresentado guia de recolhimento do preparo recursal, efetuou o recolhimento a menor, em desacordo com a tabela de custas vigente.
Nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC, o "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias ".
Assim sendo, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o valor do preparo, sob pena de deserção.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Natal, data registrada no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES Relator 15 -
18/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:51
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:51
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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