TJRN - 0803985-29.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Número do processo: 0803985-29.2023.8.20.5102 Autor: ROSALIA DE ARAUJO SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 3º, inciso XXVI do Provimento nº 252 da CGJ/TJRN, intimo o(a)s advogado(a)s do(a)(s) autor(a)(s) e do(a)(s) demandado(a)(s), e o Ministério Público, nas hipóteses em que atuar no processo na condição de fiscal da lei, para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, apresentar as razões finais, fazendo, findo esse, conclusão para sentença (CPC, art. 364, § 2º).
Ceará-Mirim/RN, datado digitalmente.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade -
09/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
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05/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:16
Audiência Instrução realizada conduzida por 04/06/2025 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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05/06/2025 08:16
Outras Decisões
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05/06/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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30/05/2025 11:34
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/04/2025 06:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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30/04/2025 00:59
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:47
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803985-29.2023.8.20.5102 ROSALIA DE ARAUJO SILVA BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à r.
Decisão retro, aprazo a audiência para o dia 04/06/2025 11:30 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, localizada no primeiro andar deste Fórum.
Caso alguma das partes opte pelo formato virtual, disponibilizo o link de acesso à sala de audiência virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, conforme segue: Link de Acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/jea2u OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Ceará-Mirim/RN, 10 de abril de 2025.
WALISON TOBIAS FERREIRA COSTA Assessor de Gabinete -
23/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:11
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 16:10
Audiência Instrução designada conduzida por 04/06/2025 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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09/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803985-29.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ROSALIA DE ARAUJO SILVA Rua José Clemente, 89, null, Passa e fica, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Banco Bradesco S.A. 4 andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO/SP - CEP 06029-900 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Apraze-se audiência de instrução e julgamento conforme requerido pelo demandado no ID n° 114712201.
Intimem-se as partes para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação das testemunhas que pretendem ouvir, com a advertência de que a ausência informações poderão resultar no desentranhamento da prova testemunhal.
Ressalto que as partes são responsáveis pela comunicação e condução das testemunhas à audiência, independentemente de intimação por este Juízo, salvo em casos especiais, devidamente justificados e deferidos anteriormente.
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24073114372881300000118995265 Intimação Intimação 24071820023924800000118113448 Despacho Despacho 24071820023924800000118113448 Petição Petição 24020609310589400000107593512 LOG Outros documentos 24020609310604800000107593515 Petição Petição 24020515423526600000107552105 Intimação Intimação 24011814361458400000106616905 Intimação Intimação 24011814361458400000106616905 Decisão Decisão 24011814361458400000106616905 Petição Petição 23092615392349800000101341438 Intimação Intimação 23090514421715400000100194629 Contestação Contestação 23090513253141300000100186582 CONTESTAÇÃO-ROSALIA Contestação 23090513253150900000100186587 BRADESCO PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (3) Procuração 23090513253160300000100186588 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (3) Procuração 23090513253178100000100186589 Intimação Intimação 23081610072808400000099012281 Intimação Intimação 23081610072808400000099012281 Ata da Audiência Ata da Audiência 23081610072808400000099012281 Substabelecimento Substabelecimento 23081516322194000000098980745 Documento de Identificação Documento de Identificação 23081510170796700000098935489 CARTA DE PREPOSIÇÃO ATUALIZADA- 2023 Documento de Identificação 23081510170802300000098935492 Petição Petição 23072518023517400000097912862 PETIÇÃO - HABILITAÇÃO - ROSALIA DE ARAUJO SILVA Petição 23072518023538000000097912864 Citação Citação 23070912284801400000097103017 Intimação Intimação 23070618523767300000097033654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070618523767300000097033654 Intimação Intimação 23070515400804100000096913200 Decisão Despacho 23070515400804100000096913200 Petição Inicial Petição Inicial 23070415401153100000096738491 Boletim de Ocorrência_8796 (1) Boletim de Ocorrência Circunstanciado 23070415401206000000096887584 Comprovante de Residência 2023_1127 Documento de Comprovação 23070415401185500000096887585 Doc de Identificação_2642 Documento de Identificação 23070415401177400000096887586 Documentação_4114 (1) Outros documentos 23070415401218500000096887587 KIT PROCURAÇÃO_6316 (1) Procuração 23070415401194400000096887589 Print da Compra _5686 Documento de Comprovação 23070415401234600000096887590 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:07
Despacho
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22/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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22/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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31/07/2024 16:37
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:24
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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29/01/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803985-29.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ROSALIA DE ARAUJO SILVA Endereço: Rua José Clemente, 89, Passa e fica, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: BANCO BRADESCO S/A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Banco Bradesco S.A. 4 andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de indenização por danos morais e materiais movido por Rosália de Araújo Silva em desfavor de Banco Bradesco S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Aduz a autora, em suma, que em 18/04/2023 recebeu um SMS sobre uma compra não reconhecida no valor de R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) em sua conta do Banco Bradesco.
Ao ligar para a central de atendimento, uma suposta atendente solicitou a confirmação de dados para cancelar a compra, alegando que a conta da autora havia sido hackeada.
A "atendente" já possuía os dados da autora, os quais foram confirmados por ela.
Posteriormente, ocorreram transações não autorizadas na conta, incluindo um empréstimo de R$ 1.297,82 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), duas transferências via PIX nos valores de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e uma compra no cartão de crédito de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), tudo no mesmo dia.
A autora, percebendo a fraude, registrou queixa na delegacia e informou o ocorrido à agência do Banco Bradesco, que ainda não tomou providências, levando à necessidade de iniciar uma ação judicial.
Citada, a demandada ofereceu contestação (ID nº 106514065), aduzindo, em sede de preliminar ausência de pretensão resistida.
No mérito, pugnou pela total improcedência da pretensão autoral e a condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé Realizada audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes (ID nº 105211811).
Réplica à contestação no id nº 107789713, na qual o demandante requereu o total procedência dos pedidos insertos na inicial.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento, e após, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observo que as questões processuais pendentes, motivo pelo qual, converto o julgamento em diligência e, nos termos do artigo 357 do CPC, passo ao saneamento e organização do processo.
II.I – DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA O interesse de agir se configura quando há necessidade da parte se socorrer ao judiciário por uma resistência que lhe fora imposta, vale dizer, a lide se justifica se houver conflito de interesses por uma pretensão resistida.
Não há que se falar em falta de interesse processual por ausência de pretensão resistida, mormente quando esta resistência fica claramente consignada na contestação, sendo assim, rejeitar tal preliminar é a medida que se impõe.
II.II – DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Insta frisar que, com fulcro nos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, vislumbra-se a ocorrência da relação de consumo entre as partes desta demanda.
Dessa forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o caso dos autos.
Sendo assim, diante da hipossuficiência técnica da parte autora frente a parte demandada (grande empresa), imperiosa a aplicação da inversão do ônus da prova, razão pela qual, com fundamento no artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90, a inversão do ônus da prova é a medida a ser imposta.
III – DISPOSITIVO Ante o Exposto: a) Rejeito a preliminar arguida; b) DECRETO a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, e em consequência, imponho à parte demandada a obrigação de trazer aos autos prova a respeito dos fatos articulados na petição inicial, sob de presunção de verdade.
E por derradeiro, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquelas que entendem já provadas pelas provas produzidas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, se manifestarem sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
23/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 10:07
Audiência conciliação realizada para 16/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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16/08/2023 10:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 09:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/08/2023 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:32
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 15:34
Publicado Citação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803985-29.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 16/08/2023, às 09:30h.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2023 12:30
Recebidos os autos.
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09/07/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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09/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:51
Audiência conciliação designada para 16/08/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
05/07/2023 16:00
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
05/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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