TJRN - 0911973-58.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº 0911973-58.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA Réu: TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos.
Natal, 24 de julho de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 05:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0911973-58.2022.8.20.5001 Autor: AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA Réu: TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO Defiro o pedido formulado ao ID 146785571.
Inclua-se no polo passivo o Sr.
Jose Lucas de Lima Ramos (dados ao ID 146785571); e expeça-se citação a esse réu, para que apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para que dela se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias; e façam conclusos para despacho em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
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27/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0911973-58.2022.8.20.5001 Autor: AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA Réu: TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO Vistos, etc.
No que pertine à capacidade processual das pessoas jurídicas, tem-se que, consoante art. 45, caput, do Código Civil, este ente passa a existir legalmente com a inscrição do seu ato constitutivo no registro competente; e a sua extinção ocorre com o cancelamento desta inscrição, após a dissolução, conforme art. 51, § 3º, do mesmo diploma legal.
A baixa da sociedade cessa a sua capacidade civil, de forma análoga à morte da pessoa natural – ou seja, extingue a aptidão genérica de titularizar direitos e contrair obrigações.
Consequentemente, a entidade jurídica que deixa de existir legalmente perde sua capacidade processual – não podendo mais demandar ou ser demandada em juízo.
Isso estabelecido, tem-se que, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, foi constatada a baixa da empresa requerida em 21/03/2023; o que implica na nulidade das comunicações de IDs 109469415 e 125593618 – expedidas a pessoa inexistente –, assim como dos atos judiciais que a seguiram.
Nesse sentido, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito os despachos de IDs 101487306, 104020913 e 123503875.
Outrossim, com a superveniência da incapacidade processual da parte ré, e em observância ao procedimento dos arts. 76 c/c 313, I, do CPC, SUSPENDO o presente feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá a parte autora, nesse prazo, promover a sucessão processual, sob pena de extinção do processo sem análise de mérito, com suporte no art. 76, §1º, I, c/c 313, §2º, I, todos do CPC.
Requerida a sucessão, autos conclusos para decisão.
Doutra banda, ultimado o prazo de suspensão sem que a parte promova a sucessão, autos conclusos para extinção.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/08/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 13:06
Decorrido prazo de ré em 31/07/2024.
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01/08/2024 11:36
Decorrido prazo de TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:29
Decorrido prazo de TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 09:58
Juntada de Certidão
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04/02/2023 03:02
Decorrido prazo de TOPFUT ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS EIRELI - ME em 02/02/2023 23:59.
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28/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/12/2022 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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18/11/2022 09:12
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2022 12:27
Juntada de custas
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17/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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