TJRN - 0802601-61.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:08
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802601-61.2024.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAR AZUL INDUSTRIA E COMERCIO SALINEIRO LTDA REU: RAIMUNDO NONATO PEREIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO Versam os autos acerca de Ação Monitória, ajuizada por MAR AZUL INDUSTRIA E COMERCIO SALINEIRO LTDA em desfavor de RAIMUNDO NONATO PEREIRA.
Foi atravessada petição no id. 156972112, constando o conteúdo do acordo extrajudicial firmado entre as partes, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a homologação do referido acordo. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Na hipótese dos autos, as partes apenas requereram a homologação de pacto formulado extrajudicialmente, conforme demonstra o termo constante nos autos (ID. 156972112).
Nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III homologar: [...] b) a transação" Ademais, a teor dos elementos presentes nos autos, os interesses das partes estão resguardados, não trazendo as disposições pactuadas nenhuma violação a norma de ordem pública.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado nestes autos (ID 156972112), para que surta os seus jurídicos efeitos, declarando o processo resolvido com apreciação do mérito.
Revogo mandado de pagamento expedido em ID. 136668571.
Custas remanescentes e sucumbenciais pelo réu, conforme pactuado (ID 156972112).
Cumpridas todas as providências, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos com baixa na distribuição por haverem as partes expressamente renunciado ao prazo recursal.
Publicação e registro no sistema.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 20:25
Homologada a Transação
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09/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 09:03
Deferido o pedido de MAR AZUL INDUSTRIA E COMERCIO SALINEIRO LTDA
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14/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MATHEUS FERNANDES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802601-61.2024.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para para ciência e manifestação em relação à carta devolvida id. 143222781, no prazo de 5 (cinco) dias.
Areia Branca-RN, 19 de fevereiro de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
19/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:20
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
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20/11/2024 12:58
Recebida a emenda à inicial
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19/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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19/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:28
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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