TJRN - 0874957-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de NIEDJA JULIA DO CARMO SOUTO em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DE NATAL/RN E-mail: [email protected] fone: 3673-8441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0874957-36.2023.8.20.5001 AUTOR: ANA CRISTINA DANTAS UCHOA Réu: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do CPC e no Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC) da proposta de honorários apresentada pelo perito.
Havendo concordância com o valor proposto (R$ 7.000,00), a ré deve depositar os honorários periciais em concomitância com sua manifestação, sob pena de preclusão.
NATAL, 30 de julho de 2025 ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:23
Juntada de petição / laudo
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25/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0874957-36.2023.8.20.5001 Partes: ANA CRISTINA DANTAS UCHOA x AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Vistos, etc.
Defiro a perícia requerida pela ré, nomeando como perito o cirurgião plástico Yuri Alexander de Oliveira Afonso, CPF: *96.***.*80-20, endereço: Rua Raimundo Chaves, nº 1.652, complemento: Condomínio West Park Boulevard, casa J20, Cnadelária, Natal/RN, CEP: 59.064-390, e- mails: [email protected], telefones para contato: (84) 99986- 3170, devendo o ato ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo o perito os quesitos: 1) Os procedimentos objeto da presente demanda têm caráter meramente estéticos? Notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo comprobatório de sua especialização e contatos profissionais, conforme art. 465, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta do perito, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, CPC).
Havendo concordância com o valor proposto, a ré deve depositar os honorários periciais em concomitância com sua manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos arts. 95 e 223, do CPC, uma vez que a perícia fora requerida pela demandada.
Depositados os honorários, remetam-se os autos ao perito para confecção do laudo no prazo acima fixado.
P.
I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:06
Outras Decisões
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06/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/02/2025 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0874957-36.2023.8.20.5001 Partes: ANA CRISTINA DANTAS UCHOA x AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) Vistos, etc.
Não vislumbrando possibilidade de julgamento imediato da lide, promovo o saneamento do feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
Volvendo-me ao inciso I do mencionado dispositivo, passo a análise das questões preliminares trazidas na contestação. No tangente à impugnação ao valor da causa, constato que está em descompasso com os ditames do art. 292, II, V e VI, do CPC, pois o valor da causa em que se busca o cumprimento de contrato de plano de saúde para efetivação de tratamento cirúrgico cumulado com pedido de dano moral, deve ser a some do valor do tratamento com o montante indenizatório moral visado.
No caso concreto, o pedido autoral totalizada exatamento o valor dado à causa, obedecendo o preceptivo em tela. No tangente à impugnação da justiça gratuita, o art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça ao indivíduo cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma. In casu, não trouxe a ré provas a infirmar a presunção legal em tela, também não possuindo tal condão, o mero valor da mensalidade do plano.
Em atenção aos demais incisos do art. 357 do CPC, fixo como ponto controverso da lide: 1) os fins estéticos dos procedimentos litigados.
Quanto ao ônus probatório, cabe a prova ao plano demandado, por serem os pontos controversos fatos impeditivos ao direito autoral, na forma do art. 373, II do CPC. Quanto às questões de direito relevantes para a decisão do mérito, pontifico a falha na prestação de serviços a ensejar a responsabilização civil dos réus, conforme art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, com base na legislação citada, rejeito as impugnações ao valor da causa e justiça gratuita.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, afora a prova pericial já pedida na defesa.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
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10/04/2024 06:24
Decorrido prazo de NIEDJA JULIA DO CARMO SOUTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 06:24
Decorrido prazo de NIEDJA JULIA DO CARMO SOUTO em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 08:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 08/04/2024 08:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/04/2024 08:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 08:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/04/2024 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 09:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:39
Audiência conciliação designada para 08/04/2024 08:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/03/2024 09:38
Recebidos os autos.
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04/03/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 09:44
Conclusos para decisão
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20/12/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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