TJRN - 0802504-40.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU REVISÃO CRIMINAL (12394) nº 0802504-40.2025.8.20.0000 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial dentro do prazo legal.
Natal/RN, 24 de julho de 2025 LUIZA KAROLLINE PEREIRA DE SOUZA Secretaria Judiciária -
18/07/2025 00:00
Intimação
Sessão ordinária presencial híbrida do TRIBUNAL PLENO do dia 16 de julho de 2025 EXTRATO DE ATA REVISÃO CRIMINAL Nº 0802504-40.2025.8.20.0000 REQUERENTE: JEFERSON FERNANDES GONCALO ADVOGADA: MARIA ZENILDA DUARTE REQUERIDA: A JUSTIÇA Relator: DES.
CLAUDIO SANTOS Revisor: Juiz convocado Cícero Macêdo (Gab.
Des.
João Rebouças) Proferiu sustentação oral a Dra.
MARIA ZENILDA DUARTE, advogada do requerente.
Decisão - O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente o pedido revisional, nos termos do voto do Relator.
Foi lido o acórdão e aprovado.
Presidência: Exm°.
Sr.
Des.
Ibanez Monteiro.
Presentes os Exmºs.
Srs.
Desembargadores Cláudio Santos, Cícero Macêdo (Juiz convocado em substituição ao Des.
João Rebouças), Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota, Glauber Rêgo, Cornélio Alves, Lourdes Azevêdo, Ricardo Procópio, Sandra Elali e Luiz Alberto (Juiz convocado para ocupar interinamente a vaga decorrente da aposentadoria do Des.
Expedito Ferreira).
Deixaram de comparecer, justificadamente, os Exmºs.
Srs.
Desembargadores Amaury Moura Sobrinho, Amílcar Maia e Berenice Capuxú.
Presente o Exmº.
Sr.
Dr.
Gláucio Pinto Garcia, Procurador-Geral de Justiça.
Natal, 16 de julho de 2025.
Márcio Alexandre C.
Gonçalves Redator Judiciário -
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802504-40.2025.8.20.0000, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (Presencial / videoconferência) do dia 16-07-2025 às 09:00, a ser realizada no Tribunal Pleno (sede TJRN) e plataforma MS Teams.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 4 de julho de 2025. -
18/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. João Rebouças no Pleno
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14/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:15
Juntada de Petição de parecer
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07/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:35
Juntada de Petição de resposta
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29/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JEFERSON FERNANDES GONCALO em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO O requerente peticionou, ID. 30070103, postulando que este Tribunal determinasse a emissão do cálculo dos valores relativos ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).
Contudo, cumpre esclarecer que a guia de recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP) é emitido no site do Ministério Público, devendo ser providenciado pelo próprio requerente..
Assim sendo, indefiro o pedido, determinando que o revisionando cumpra o despacho de ID. 29946904, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Natal, 24 de março de 2025.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
25/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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22/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
22/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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21/03/2025 18:13
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 07:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO O Requerente comprovar o pagamento das custas processuais, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 9.278/2009, e suas posteriores alterações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Intime-se.
Natal, 24 de fevereiro de 2025.
Juíza Convocada ÉRIKA PAIVA Relatora substituta -
25/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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20/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 21:32
Conclusos para decisão
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14/02/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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