TJRN - 0806383-97.2024.8.20.5300
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:46
Juntada de Ofício
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05/08/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 12:51
Audiência Instrução e julgamento não-realizada conduzida por 23/04/2025 09:30 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/05/2025 12:51
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:30, 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
24/04/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 08:32
Juntada de diligência
-
23/04/2025 01:49
Decorrido prazo de SHIRLENE GERLUCE LUCENA DO NASCIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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19/04/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2025 13:32
Juntada de diligência
-
17/04/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 16:01
Juntada de diligência
-
09/04/2025 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 01:19
Juntada de diligência
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08/04/2025 04:50
Decorrido prazo de MÔNICA GOMES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MÔNICA GOMES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 21:06
Juntada de diligência
-
01/04/2025 06:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 04:32
Decorrido prazo de MARCIO FABIANO LOPES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO FABIANO LOPES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0806383-97.2024.8.20.5300 DECISÃO DA REVISÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES (Resolução nº. 412/2021 do CNJ) e atenção ao Ofício-Circular n° 23/2024/CGJ-RN.
Em decisão retro (ID nº 138100685) foi determinada a REVOGAÇÃO da prisão preventiva de ANNA JÚLIA NASCIMENTO DA COSTA com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
No presente caso, observa-se que o feito está aguardando audiência de instrução aprazada para o dia 23 de abril de 2025, às 09h30min.
Assim, revela-se prudente manter as cautelares, a fim de possibilitar o regular término da instrução processual.
Outrossim, não foi apresentado nenhum fato novo capaz de revogar as cautelares aplicadas.
Portanto, mantenho, as cautelares impostas.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
29/03/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 11:00
Juntada de diligência
-
28/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:46
Juntada de diligência
-
26/03/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:54
Juntada de diligência
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26/03/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNO PEDROSA DE OLIVEIRA FRIACA TEIXEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNO PEDROSA DE OLIVEIRA FRIACA TEIXEIRA em 25/03/2025 23:59.
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23/03/2025 22:45
Outras Decisões
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
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20/03/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:48
Juntada de diligência
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20/03/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:43
Juntada de diligência
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19/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:54
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal) em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal) em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:44
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº: 0806383-97.2024.8.20.5300 RÉU: ANNA JÚLIA NASCIMENTO DA COSTA, BRUNO PEDROSA DE OLIVEIRA FRIAÇA TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Lilian Rejane da Silva, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2025, às 09h30min.
Testemunhas de acusação: (ID n° 142070838) Testemunhas de Defesa: (ID n° 144501088 e 144499577) Laudo Toxicológico Definitivo (Pendente).
Link de acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/ruig8 NATAL, na data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 12:21
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/04/2025 09:30 em/para 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2025 09:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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07/03/2025 09:48
Recebida a denúncia contra ANNA JÚLIA NASCIMENTO DA COSTA e BRUNO PEDROSA DE OLIVEIRA FRIAÇA TEIXEIRA
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de BRUNO PEDROSA DE OLIVEIRA FRIACA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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03/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 09:34
Juntada de diligência
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23/02/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 09:31
Juntada de diligência
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20/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0806383-97.2024.8.20.5300 DECISÃO I – DA NOTIFICAÇÃO Em face da denúncia (ID nº 142070838), notifique-se as acusadas ANNA JÚLIA NASCIMENTO DA COSTA e BRUNO PEDROSA DE OLIVEIRA FRIAÇA TEIXEIRA, para que apresentem, por escrito, DEFESA PRÉVIA, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), qualificando-as (se possível informar CPF para cadastramento no sistema PJE) e se necessário requerer suas intimações, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Deverá acompanhar o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça: a) Certificar se o(a) acusado(a) possui advogado(a) constituído(a) ou condições de contratá-lo para representá-lo(a) nos autos, devendo informar, se possível, o respectivo nome e número de inscrição na OAB, caso já contratado(a). b) Informar que será assistido(a) pela Defensoria Pública, caso não possua condições financeiras para constituir advogado(a) ou diante da não apresentação da DEFESA PRÉVIA, no prazo legal. c) Advertir de que deverá comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir à revelia (artigo 367, CPP), ocasião na qual deverá indagar se o(a) denunciado(a) possui outro endereço, telefone ou meio para ser localizado ou contatado(a).
Existindo advogado(a) constituído e habilitado nos autos, intime-se mediante publicação no DJEN para apresentação de defesa, nos termos do artigo 55, da Lei 11.343/06.
Frustrada a localização, certifique-se se o(a) acusado(a) está preso(a) no Estado (Súmula 351 do STF), procedendo, em caso positivo, com a notificação no endereço da custódia, nos moldes do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, alterado pelo provimento nº 256 de 15/04/2024 (art. 2º, XIII).
Não se encontrando preso, vista ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado do(a) acusado(a).
Caso não seja fornecido novo endereço, faça-se a notificação por Edital.
Não havendo resposta, abra-se vista à Defensoria Pública, indicada para atuar nesta Vara, para que represente o(a) acusado(a).
II – DOS BENS APREENDIDOS Em cumprimento ao disposto no art. 5º do Provimento nº 245/2023 – CGJ/TJRN, procedo com a destinação dos bens apreendidos, listados no Auto de Exibição e Apreensão (ID nº 137540968, página 15).
Quanto ao entorpecente apreendido, tendo em vista que foi juntado o Laudo Toxicológico Definitivo (ID nº 139609395 – página 05), fica autorizada sua destruição pela autoridade administrativa a quem competir, na forma do art. 50, § 4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o respectivo auto a este juízo, reservando amostra necessária para fins de contraprova.
Observa-se que, conforme o termo de entrega/restituição de objeto (ID 137540968, página 19), foram restituídos 2 (dois) cabos de força elétricos, 2 (dois) notebooks danificados, 2 (dois) aparelhos celulares da marca Samsung e 1 (um) aparelho de sinal de internet.
No tocante aos bens de valores irrisórios ou inservíveis, tais como sacos de dindim, pote plástico, pacotes de papel seda, balança de precisão, sacos ziplock, máquina de cartão e pote de alumínio, determino a sua destruição.
Inclua-se no polo passivo BRUNO PEDROSA DE OLIVEIRA FRIAÇA TEIXEIRA.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
18/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 18:59
Outras Decisões
-
06/02/2025 14:25
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:36
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:11
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 14:42
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:14
Revogada a Prisão
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 13:44
Juntada de mandado
-
30/11/2024 17:53
Audiência Custódia realizada conduzida por 30/11/2024 17:45 em/para Plantão Diurno Criminal Região II, #Não preenchido#.
-
30/11/2024 17:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2024 17:45, Plantão Diurno Criminal Região II.
-
30/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 15:09
Audiência Custódia designada conduzida por 30/11/2024 17:45 em/para Plantão Diurno Criminal Região II, #Não preenchido#.
-
30/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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