TJRN - 0802242-93.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES SILVERIO FILHO em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 04:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Processo: 0802242-93.2023.8.20.5001 Ação:INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 403,03 (quatrocentos e três reais e três centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos 03 Formais de Partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
20/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:04
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES SILVERIO FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0802242-93.2023.8.20.5001 INVENTÁRIO SENTENÇA Recebido hoje.
Trata-se de Ação de Inventário proposta por LISANDRA KEYLA OLINTO DE OLIVEIRA BRITO e outros em razão do falecimento de IZABEL OLINTO DE OLIVEIRA, datado de 12/05/1999, certidão de óbito de ID 93906691.
Informaram os Autores que são filhos e viúvo, então herdeiros e meeiro respectivamente, da de cujus, e que esta deixou único bem a inventariar, elencando-os na petição inicial.
Procurações acostadas, IDs 93906094 a 93906096.
Foi nomeada a Sra.
LISANDRA KEYLA OLINTO DE OLIVEIRA BRITO como inventariante, ID 94003850 e concedido prazo para primeiras declarações e juntada de documentos pertinentes.
Primeiras declarações apresentadas, ID 97179015, com pedido de conversão do Inventário em Arrolamento Sumário, o que foi deferido em ID 116571893.
Documentos do imóvel em IDs 93906695 e 112092393.
Plano de partilha consensual apresentado em ID 152386781.
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública Estadual confirmou o pagamento do imposto devido, ID 157406168.
Processo sem atuação do Ministério Público.
Relatado.
Decido.
De início, verifico que os herdeiros são maiores e capazes e o Esboço de Partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No caso em tela, constata-se a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, revelando-se presentes a individualização da quota para cada qual, não havendo qualquer providência outra a tratar na hipótese dos autos.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663." No termo de partilha amigável, acostado em ID 152386781, o acervo do espólio foi totalmente partilhado entre os herdeiros, sendo os termos consignados, convenientes a todos.
Foi comprovado o pagamento do ITCD.
Por todo o exposto, e com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 659, caput, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a partilha nos termos em que fora celebrada no instrumento de ID 152386781, do bem imóvel deixado por IZABEL OLINTO DE OLIVEIRA, contemplando os herdeiros com os quinhões ali descritos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Aguarde-se o trânsito em julgado e após, expeçam-se os carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvará(s) necessário(s).
Ciência à Fazenda Estadual.
Custas na forma da lei.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de julho de 2025.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:18
Homologado o pedido
-
16/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 22:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0802242-93.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intime-se o(a) INVENTARIANTE, através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto de ID.154605053, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 13 de junho de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL Secretaria Unificada das Varas de Família Processo n.º 0802242-93.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LISANDRA KEYLA OLINTO DE OLIVEIRA BRITO, LEONARDO KLEYBER OLINTO DE OLIVEIRA, JOSIVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: IZABEL OLINTO DE OLIVEIRA A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à determinação constante no Despacho retro, PROCEDEMOS à intimação da inventariante, no termos determinado no evento de ID 116571893, abaixo transcrito: "De imediato, intime-se a Inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar plano de partilha (CPC, art. 664), observando a relação dos bens que compõem o quinhão de cada herdeiro, as características que os individualizam (valor, natureza e qualidade), os ônus que os gravam, para que preservada a igualdade da legítima (CC, art.2.017) ou, acaso for, conforme intenção declinada na inicial, acostar aos autos Instrumento Público de Doação devidamente firmado pelo meeiro em favor dos herdeiros interessados, nos termos do art. 541 do Código Civil. ...
No prazo concedido neste ato, se possível, deverá o(a) Arrolante fornecer os números de telefones móveis (celulares), fixos e/ou endereços eletrônicos (e-mails) dos demais interessados e seus defensores para fins de citação e/ou intimação".
Natal/RN, 2 de abril de 2025.
ANEZITA SOARES FONTES ALMEIDA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES SILVERIO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCELO FERNANDES SILVERIO FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0802242-93.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: LISANDRA KEYLA OLINTO DE OLIVEIRA BRITO, LEONARDO KLEYBER OLINTO DE OLIVEIRA, JOSIVAN MONTEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INVENTARIADO: IZABEL OLINTO DE OLIVEIRA A T O O R D I N A T Ó R I O (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 8ª Vara de Família e Sucessões de Natal-RN, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca do ofício-resposta e documentos que o acompanham anexados aos autos no ID 120197021 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:23
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 19:55
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:02
Indeferido o pedido de LISANDRA KEYLA OLINTO DE OLIVEIRA BRITO e outros
-
01/03/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 05:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 05:34
Juntada de diligência
-
25/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
06/02/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 14:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/01/2023 13:01
Juntada de custas
-
19/01/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800698-93.2025.8.20.5100
Jose Joao da Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Daniel Gerber
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 10:06
Processo nº 0007344-41.2008.8.20.0124
Ana Ines Matte
Solange Nunes Macena
Advogado: 1ª Defensoria Civel de Parnamirim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2008 00:00
Processo nº 0840334-09.2024.8.20.5001
Marcio Marcelo de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2024 13:34
Processo nº 0800146-39.2025.8.20.5162
Francisco das Chagas Bezerra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Azevedo de Miranda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2025 15:51
Processo nº 0858348-46.2021.8.20.5001
Escola Canadense de Natal LTDA - EPP
Leandro Meireles Franco
Advogado: Jonathan Santos Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2021 15:26