TJRN - 0105399-22.2019.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:50
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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06/12/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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01/03/2024 00:45
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 00:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0105399-22.2019.8.20.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 13ª PROMOTORIA PARNAMIRIM REU: MARCIO MORAES CESAR DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação penal em que Márcio Moraes César foi condenado pelo crime previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, à pena total de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.
A denúncia foi recebida em 23 de setembro de 2019 (evento n.º 78009093 - fl. 87) e a publicação da sentença condenatória prolatada em 24 de dezembro de 2023 (evento n.º 112350044).
O Ministério Público opinou pelo reconhecimento da prescrição retroativa (evento n.º 113518442).
Vieram-me os autos conclusos. É o que entendo de rigor.
Decido.
O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, o que implica numa prescrição em 04 (quatro) anos, a teor do art. 109, V, do Código Penal.
Desde a data do recebimento da denúncia (23/09/2019) até a data da sentença (24/12/2023) decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, portanto, tendo ultrapassado o lapso temporal para que se alcance a prescrição.
Assim, resta configurada, no caso concreto, a prescrição da pretensão punitiva retroativa.
Pelo exposto, e com fundamento nos arts. 107, IV e 109, V, e art. 110, §1º, todos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade de Márcio Moraes César, em razão da prescrição, relativamente aos fatos relacionados nos autos do processo em epígrafe.
Dê-se cumprimento ao determinado na decisão do evento n.º 104515254.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa para ciência.
Após, arquive-se com as devidas cautelas legais.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, 05 de fevereiro de 2024.
MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:48
Outras Decisões
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30/01/2024 22:57
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
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04/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
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12/12/2023 13:56
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 08:56
Audiência instrução e julgamento realizada para 28/09/2023 12:15 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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29/09/2023 08:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 12:15, 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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19/09/2023 14:17
Decorrido prazo de MARCIO MORAES CESAR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCIO MORAES CESAR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCIO MORAES CESAR em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 11:21
Juntada de diligência
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04/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:21
Juntada de Ofício
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24/08/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 12:55
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2023 12:53
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 09:58
Outras Decisões
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03/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
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26/07/2023 05:35
Decorrido prazo de MPRN - 13ª Promotoria Parnamirim em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2023 10:14
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 14:22
Expedição de Ofício.
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0105399-22.2019.8.20.0001 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa do réu para ciência do Despacho ID 94106963, que designou audiência de instrução e julgamento para o dia 28/09/2023, às 12h15min.
SAMUEL GERMANO DE AGUIAR JUNIOR Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 20:01
Audiência instrução e julgamento designada para 28/09/2023 12:15 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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07/02/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
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18/10/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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16/10/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 00:49
Juntada de Certidão
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20/07/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
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31/01/2022 14:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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