TJRN - 0802306-54.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802306-54.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntada contestação (ID 160210140), com preliminares, e réplica (ID 162628682), vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Inicialmente, REJEITO a preliminar de prescrição trienal, considerando que a tese sustentada pelo autor é de ausência de contratação e os descontos impugnados renovam-se mensalmente, há incidência do art. 27, do Código de Defesa do Consumidor, pelo que o termo inicial de natureza prescricional se dá a partir do último desconto indevido impugnado.
Ainda, INDEFIRO o requerimento de justiça gratuita em favor da demandada, eis que não juntou qualquer comprovação capaz de amparar o argumento de impossibilidade financeira. 4.
Destaco, por fim, que as demais preliminares e questões suscitadas estão relacionadas ao mérito, motivo pelo qual serão objeto de análise por ocasião do julgamento. 5.
Ultrapassada a análise das questões preliminares, visando o prosseguimento do feito, determino o seguinte: a) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique exatamente o valor TOTAL descontado, com as indicações dos valores mensais e a identificação da tarifa ou encargo a que cada desconto corresponde, isso em planilha.
Destaque-se, por oportuno, que em eventual julgamento de procedência dos pedidos iniciais, serão considerados o valor indicado como descontado indevidamente, acrescido dos eventuais descontos ilícitos durante o processo; f) após o transcurso do prazo referido no item 'a', façam-me os autos conclusos para sentença. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:10
Decorrido prazo de IRINEU DE PAULA CRUZ em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802306-54.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALVANIR CARDOSO MIGUEL Réu: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre contestação id 160210140.
CURRAIS NOVOS 18/08/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
18/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:47
Juntada de termo
-
07/07/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se sobre a pesquisa INFOJUD (ID. 154306267), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802306-54.2024.8.20.5103 AUTOR: ALVANIR CARDOSO MIGUEL REU: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS CURRAIS NOVOS/RN, 10 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
10/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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30/04/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802306-54.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALVANIR CARDOSO MIGUEL Réu: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência do AR ID 149259748.
CURRAIS NOVOS 24/04/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
24/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:41
Juntada de termo
-
28/02/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802306-54.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALVANIR CARDOSO MIGUEL Réu: ABPAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PENSIONISTAS E APOSENTADOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência do Ar id 143919541.
CURRAIS NOVOS 25/02/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
25/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:11
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:49
Juntada de termo
-
31/01/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:53
Juntada de termo
-
14/01/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 13:47
Juntada de termo
-
06/11/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:03
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:39
Juntada de termo
-
04/09/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 08:28
Juntada de termo
-
22/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 22:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:45
Outras Decisões
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17/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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