TJRN - 0800576-08.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A e JOSE CARNEIRO em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/07/2025 23:59.
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06/07/2025 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800576-08.2021.8.20.5137 Requerente: JOSE CARNEIRO Requerido: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
A parte autora requereu que o processo seja suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE). É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
DETERMINO que a Secretaria consulte o julgamento do recurso repetitivo a cada 90 (noventa) dias, adotando as providências cabíveis de certificação e conclusão.
Intime-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
01/07/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:13
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número 1300
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15/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Autos n. 0800576-08.2021.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE CARNEIRO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito juntou laudo no ID. 145941688, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as),para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 4 de abril de 2025.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 20:14
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO - INTIMAR PERITO(A) Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA Avenida Francisco Mota, 4222, LOTE 09 QUADRA D1 - NINHO RESIDENCIAL, Rincão, MOSSORÓ - RN - CEP: 59626-105 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA , MM Juiz(a) de Direito desta Comarca, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR Vossa Senhoria no prazo de 20 dias, apresentar o Laudo Pericial da perícia determinada nos autos.
Tudo em conformidade com o despacho que segue anexo, como parte integrante desta.
Processo: 0800576-08.2021.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE CARNEIRO Autor:Banco do Brasil S/A Campo Grande/RN, 17 de fevereiro de 2025. (documento assinado digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800576-08.2021.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800576-08.2021.8.20.5137 Destinatário: ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA Avenida Francisco Mota, 4222, LOTE 09 QUADRA D1 - NINHO RESIDENCIAL, Rincão, MOSSORÓ - RN - CEP: 59626-105 Destinatário: ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA Avenida Francisco Mota, 4222, LOTE 09 QUADRA D1 - NINHO RESIDENCIAL, Rincão, MOSSORÓ - RN - CEP: 59626-105 -
17/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 04:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 04:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:50
Decorrido prazo de RENATA RAMYRA DE MARQUES TEIXEIRA E GARCIA MEDEIROS em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 07:12
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:42
Juntada de termo
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23/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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08/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:35
Decorrido prazo de RENATA RAMYRA DE MARQUES TEIXEIRA E GARCIA MEDEIROS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:29
Decorrido prazo de RENATA RAMYRA DE MARQUES TEIXEIRA E GARCIA MEDEIROS em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:18
Decorrido prazo de RENATA RAMYRA DE MARQUES TEIXEIRA E GARCIA MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:18
Decorrido prazo de RENATA RAMYRA DE MARQUES TEIXEIRA E GARCIA MEDEIROS em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/02/2022 05:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 05:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 05:00
Decorrido prazo de RENATA RAMYRA DE MARQUES TEIXEIRA E GARCIA MEDEIROS em 10/02/2022 23:59.
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16/12/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:20
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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08/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
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08/11/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 00:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/07/2021 23:59.
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26/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 16:16
Conclusos para despacho
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10/06/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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