TJRN - 0800591-43.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800591-43.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: WILSA DE LIMA CARDOSO Endereço: Rua São Padre Pio, 1814, Telefone (84) 99441-1743, São Geraldo, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE TAIPU Endereço: Avenida Antônio Alves da Rocha, 304, centro, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 10 dias, apresentar planilha com o valor que entende devido pela parte ré, com a consequente retificação do valor da causa.
Após, conclusos para julgamento.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
04/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) nº: 0800591-43.2025.8.20.5102 REQUERENTE: WILSA DE LIMA CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TAIPU ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(s) réu(s) alegou(aram) matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou(aram) documentos à(s) contestação(ões), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Ceará-Mirim/RN, 9 de junho de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TAIPU em 10/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:21
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MAELE SOARES SANTOS COELHO em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800591-43.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: WILSA DE LIMA CARDOSO Endereço: Rua São Padre Pio, 1814, Terra Santa, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE TAIPU Endereço: Avenida Antônio Alves da Rocha, 304, centro, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência consistente na apresentação de prova, pelo Município Réu, de que a requerente realmente gozou as licenças-prêmio nos períodos constantes na declaração anexada aos autos.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a probabilidade do direito pode ser aferida pela documentação acostada aos autos, que demonstra a pretensão da autora ao reconhecimento do direito à licença-prêmio.
Entretanto, o pedido liminar formulado não atende ao requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a prova requerida pode ser produzida ao longo da instrução processual, sem prejuízo à parte requerente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cite o Município para contestar, em 30 dias.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
13/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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