TJRN - 0803811-80.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:20
Decorrido prazo de SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS em 11/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 10:24
Juntada de diligência
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:58
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803811-80.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Autor: MARIA SIMONE FERREIRA DE MEDEIROS Réu: SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca dos comprovantes juntados, requerendo o que entender de direito.
CURRAIS NOVOS 30/07/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
30/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:24
Decorrido prazo de SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:47
Juntada de diligência
-
10/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/06/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803811-80.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Autor: MARIA SIMONE FERREIRA DE MEDEIROS Réu: SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca dos comprovantes juntados, informando o saldo devedor remanescente.
CURRAIS NOVOS 02/06/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
02/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 00:15
Decorrido prazo de SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 19:05
Juntada de diligência
-
11/04/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 05:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0803811-80.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de MARIA SIMONE FERREIRA DE MEDEIROS ; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 28 de março de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: DANUZIA FRANCISCA DA SILVA PAZ Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para apresentar dados bancários, em face da inconsistência relatada em certidão (id. 143970226), no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803811-80.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA SIMONE FERREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS CURRAIS NOVOS/RN, 25 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
25/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 04:20
Decorrido prazo de SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 04:09
Decorrido prazo de SUELDES DENOGES PINHEIRO DE MEDEIROS em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:11
Juntada de diligência
-
28/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 21:25
Juntada de diligência
-
16/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:44
Outras Decisões
-
16/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 17:12
Declarada incompetência
-
15/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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