TJRN - 0800338-22.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA FILHO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA FILHO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:13
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados.
Areia Branca-RN, 20 de maio de 2025. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria -
20/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 16:22
Declarada incompetência
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19/03/2025 06:59
Conclusos para decisão
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18/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800338-22.2025.8.20.5113 AUTORA: NEUZA MEDEIROS DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de assistência jurídica gratuita formulado pela parte autora na exordial, nos moldes do art. 98 do CPC, ante a documentação juntada pela parte requerente no ID 143044326.
Intime-se o município requerido para que se manifeste nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido liminar na exordial.
Na hipótese de o prazo não ter decorrido ou de o município requerido não ter sido intimado, considerando a troca de gestão municipal em decorrência do pleito eleitoral, INTIME-SE PESSOALMENTE o representante legal do município de Areia Branca para cumprir o Despacho supramencionado, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me os autos conclusos para análise do pleito liminar - Decisão de Urgência Inicial.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUZA MEDEIROS DA SILVA.
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14/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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