TJRN - 0805570-79.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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05/09/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:13
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0805570-79.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DA SILVA REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL CURRAIS NOVOS/RN, 21 de julho de 2025. ___________________________________ JULIANA REGINA DOS SANTOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
21/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:05
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:05
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:18
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:56
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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07/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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06/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:23
Juntada de termo
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22/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 13:28
Concedida a Medida Liminar
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22/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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