TJRN - 0800586-27.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:01
Conclusos para decisão
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23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800586-27.2025.8.20.5100 Ação:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: Itapetinga Agro Industrial S.A.
Réu: CONARQ EMPREENDIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do ID nº 155839510, informando endereço atualizado da parte ré.
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
21/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800586-27.2025.8.20.5100 Ação:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Autor: Itapetinga Agro Industrial S.A.
Réu: CONARQ EMPREENDIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
16/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:15
Decorrido prazo de Itapetinga Agro Industrial S.A. em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:09
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 16:58
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800586-27.2025.8.20.5100 DECISÃO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da empresa requerente.
Citem-se as pessoas jurídicas e os sócios indicados, para, querendo, apresentarem manifestação e provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o art. 135, do Código de Processo Civil (CPC).
Efetivada a citação, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Suspenda-se o feito principal (0100357-23.2016.8.20.0154) até a conclusão do presente incidente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A..
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30/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800586-27.2025.8.20.5100 DESPACHO Considerando o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a mera inexistência de bens capazes de satisfazer o débito exequendo não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que o referido pedido se funda na “Teoria Maior” (art. 50 do Código Civil), intime-se a parte exequente/suscitante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo/incidente, ou seja, que demonstre uso abusivo da personalidade jurídica pelo executado, nos termos do que preconiza o art. 133, § 1º e 134, § 4º, ambos do CPC, bem como conforme jurisprudência do STJ e do eg.
TJRN, sob pena de indeferimento do pedido de instauração do incidente e consequente extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800586-27.2025.8.20.5100 DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º do CPC e da Súmula 481 do STJ, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena do indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Em que pese o argumento da empresa peticionante no tocante ao preenchimento dos requisitos da justiça gratuita por estar em recuperação judicial, destaca-se que tal fato, por si só, não prova a incapacidade financeira da pessoa jurídica.
No mesmo sentido, cito os seguintes precedentes do STJ e do TJRN: STJ - AgInt no AREsp 1730785/SC, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021; e TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: 0845609-46.2018.8.20.5001, Relator: AMILCAR MAIA, Data de Julgamento: 08/07/2021) Para tanto, poderá juntar aos autos balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declarações de renda ou qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação de que a empresa não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do requerente, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo.
Poderá ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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