TJRN - 0877432-67.2020.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Mônica Holanda Lira da Nóbrega em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 02:08
Decorrido prazo de Mônica Holanda Lira da Nóbrega em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:35
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0877432-67.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVA SPA E ESTETICA LTDA - ME EXECUTADO: LAVANDERIA ARCO-IRIS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido pelos causídicos de ambas as partes, diante da sucumbência recíproca.
O advogado da VIVA SPA E ESTETICA LTDA - ME requereu a compensação no valor depositado pela LAVANDERIA ARCO-IRIS LTDA - EPP da importância requerida pelo advogado desta parte, renunciando expressamente ao valor que lhe cabe à título de honorários sucumbenciais. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o valor objeto deste cumprimento de sentença já está depositado nos autos e que não há mais empecilho para liberação, reputo satisfeitas as obrigações de ambas as partes.
Assim, determino a liberação da importância requerida pela LAVANDERIA ARCO-IRIS LTDA - EPP em favor de seu advogado e o restante em favor do advogado de VIVA SPA E ESTETICA LTDA - ME.
Perfectibilizada a liberação, caso remanesçam bens da parte executada bloqueados indevidamente, nada mais sendo requerido, proceda-se com o levantamento das restrições.
Por fim, extingo o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Encerrados os trâmites, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 11 de julho de 2023.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:37
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2023 09:23
Decorrido prazo de Mônica Holanda Lira da Nóbrega em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:22
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:08
Juntada de custas
-
31/03/2023 11:51
Juntada de custas
-
15/03/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:06
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2023 09:31
Outras Decisões
-
07/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:14
Processo Reativado
-
23/01/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 10:05
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
21/10/2021 04:35
Decorrido prazo de VIVA SPA E ESTETICA LTDA - ME em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 04:35
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 04:35
Decorrido prazo de Mônica Holanda Lira da Nóbrega em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 04:35
Decorrido prazo de LAVANDERIA ARCO-IRIS LTDA - EPP em 19/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 04:35
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 19/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2021 02:01
Decorrido prazo de Mônica Holanda Lira da Nóbrega em 30/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:54
Decorrido prazo de VIVA SPA E ESTETICA LTDA - ME em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:54
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 00:47
Decorrido prazo de Mônica Holanda Lira da Nóbrega em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:56
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2021 01:10
Decorrido prazo de Mônica Holanda Lira da Nóbrega em 28/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:12
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/06/2021 11:22
Conclusos para julgamento
-
21/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 01:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:00
Decorrido prazo de Mônica Holanda Lira da Nóbrega em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:00
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 08:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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08/01/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2020 21:56
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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