TJRN - 0823561-88.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 19:14
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MELO DE MACEDO em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Processo: 0823561-88.2021.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Executado: FERNANDO ANTONIO MELO DE MACEDO SENTENÇA EMENTA : Execução Fiscal.
Cancelamento da inscrição na dívida ativa.
Extinção do feito.
I – Cancelada a inscrição na dívida ativa, cumpre ser declarada jurisdicionalmente a extinção da execução fiscal.
Vistos etc., A parte exequente ajuizou execução fiscal contra o executado acima nominado.
No decorrer do processo foi requerida a extinção do feito, em face do cancelamento da inscrição de dívida ativa. É o que comporta relatar, decido.
Reza o artigo 26 da Lei no. 6.830, de 22 de setembro de 1980 : "Art. 26.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes." A referida disposição legal não dá margens a controvérsias, restando como única solução do processo, a extinção do feito por sentença.
Isto posto, com fulcro no artigo 26 da Lei nº.6.830/80, declaro extinta a presente execução fiscal, para o fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Com fundamento no artigo 999, do C.P.C., HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela exeqüente, para que surta os jurídicos e legais efeitos, autorizo os levantamentos que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Natal/RN, 2 de junho de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) } -
02/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:12
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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02/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 07:04
Juntada de Petição de petição de extinção
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06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MELO DE MACEDO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MELO DE MACEDO em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Secretaria Unificada das Varas de Execução e Tributária Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta - Natal/RN CEP 59025-300 Fone: 3673-8671 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição do alvará.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025 KALENNE ERIKA DANTAS FONSECA Servidor(a) -
24/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:30
Outras Decisões
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30/09/2024 12:30
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:15
Outras Decisões
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24/09/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:10
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
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12/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
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12/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:36
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
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23/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
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23/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
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27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 04:53
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MELO DE MACEDO em 14/09/2023 23:59.
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08/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 13:47
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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31/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
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31/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:50
Juntada de termo
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22/06/2023 10:50
Desentranhado o documento
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22/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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22/06/2023 10:37
Desentranhado o documento
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22/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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20/04/2023 07:11
Outras Decisões
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13/04/2023 07:49
Conclusos para decisão
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13/04/2023 07:48
Juntada de Certidão
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27/09/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 18:14
Outras Decisões
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19/05/2021 15:06
Conclusos para despacho
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18/05/2021 16:09
Outras Decisões
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11/05/2021 20:52
Conclusos para despacho
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11/05/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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