TJRN - 0802389-19.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 00:18 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59. 
- 
                                            13/08/2025 00:18 Decorrido prazo de AURICELIO LEITE DE MORAIS em 12/08/2025 23:59. 
- 
                                            07/08/2025 10:45 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/08/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/08/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/07/2025 00:14 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
- 
                                            21/07/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0802389-19.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA EDITE COSTA RIBEIRO Parte ré: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por MARIA EDITE COSTA RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO SA.
 
 As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (ID nº 157666451).
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (ID nº 157666451).
 
 Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
 
 Veja-se: Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
 
 Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
 
 Sem custas, em razão da transação ocorrer antes da sentença.
 
 Sendo depositados valores nestes autos, expeça-se os alvarás.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe, sendo desnecessário sentença de extinção.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema.
 
 EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
- 
                                            17/07/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 09:29 Homologada a Transação 
- 
                                            16/07/2025 09:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/07/2025 09:29 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/07/2025 00:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/07/2025 00:40 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59. 
- 
                                            05/07/2025 00:20 Decorrido prazo de AURICELIO LEITE DE MORAIS em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            23/06/2025 06:40 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
- 
                                            23/06/2025 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
- 
                                            23/06/2025 05:59 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
- 
                                            23/06/2025 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
- 
                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0802389-19.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA EDITE COSTA RIBEIRO Parte ré: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Verifica-se que a parte autora não especificou de forma clara qual(is) serviço(s) está impugnando na presente demanda.
 
 Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar e individualizar os serviços questionados, indicando de forma precisa aqueles que entende como indevidos.
 
 Após, intime-se a parte ré para se manifestar em igual prazo.
 
 Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
- 
                                            18/06/2025 17:07 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 14:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/05/2025 07:04 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/04/2025 01:08 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59. 
- 
                                            30/04/2025 00:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/04/2025 00:59 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59. 
- 
                                            08/04/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2025 09:54 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/04/2025 09:12 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            21/03/2025 01:00 Decorrido prazo de AURICELIO LEITE DE MORAIS em 20/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/03/2025 01:00 Decorrido prazo de AURICELIO LEITE DE MORAIS em 20/03/2025 23:59. 
- 
                                            17/02/2025 00:26 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
- 
                                            17/02/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
- 
                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802389-19.2024.8.20.5120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA EDITE COSTA RIBEIRO Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
 
 Vara Única da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 12 de fevereiro de 2025.
 
 MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
- 
                                            12/02/2025 17:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/02/2025 16:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/02/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2025 15:52 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            12/02/2025 02:32 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 00:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 00:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59. 
- 
                                            11/02/2025 02:23 Decorrido prazo de AURICELIO LEITE DE MORAIS em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            11/02/2025 01:16 Decorrido prazo de AURICELIO LEITE DE MORAIS em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            15/01/2025 12:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2025 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/01/2025 09:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/12/2024 20:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/12/2024 01:17 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
- 
                                            19/12/2024 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
- 
                                            17/12/2024 17:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/12/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/12/2024 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/12/2024 17:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/12/2024 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801998-02.2022.8.20.5131
Jose Everaldo Rodrigues de Queiroz
Banco Cooperativo do Brasil S/A
Advogado: Jose Artur Borges Freitas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2022 08:13
Processo nº 0802312-10.2025.8.20.0000
Josemar Conceicao da Silva
Gauci Magno Barbosa
Advogado: Darley de Carvalho Bilio
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 17:45
Processo nº 0800982-06.2024.8.20.5143
Edvan da Silva Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 10:44
Processo nº 0800982-06.2024.8.20.5143
Edvan da Silva Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2024 11:20
Processo nº 0859434-52.2021.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
G C de Castro Eireli
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2021 20:23