TJRN - 0809156-66.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:25
Decorrido prazo de ISABELA ARAUJO BARROSO em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0809156-66.2021.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte exequente: PRESGRAVE ADVOCACIA Parte executada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS e Outra.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios entre as partes acima descritas em que foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, via sisbajud, sendo retida a quantia de R$ 17.508,62. 1 - Primeiramente, verifico que o bloqueio foi efetivado em valor superior ao exequendo.
Sendo assim, considerando que o valor da presente execução soma R$ 1.277,48, determino o imediato desbloqueio do valor excedente ao montante da presente demanda, permanecendo o bloqueio apenas do valor suficiente para garantia da execução. 2 - A executada ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, peticionou autos, requerendo a liberação das quantias por encontrar-se os valores protegidos pela impenhorabilidade legal (ID 154753234).
Segundo entendimento exarado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.660.671, a garantia de impenhorabilidade poderá eventualmente ser estendida a outros ativos, respeitado o teto de 40 salários-mínimos, desde que comprovado que o montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial.
Assim, cabe a parte demandada juntar os extratos bancários dos últimos meses ou contracheques, com a finalidade de comprovar a natureza salarial das quantias retidas, além de demonstrar que os valores bloqueados constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial, a fim de amparar-se no entendimento do STJ. 2.1 - Isto posto, i ntime-se a parte executada , através de seu advogado para, em 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, a fim de subsidiar o pedido de ID 154753234, sob pena de indeferimento, com a consequente conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo, e posterior expedição de alvará em favor da exequente. 2.2 - Após, intime-se a parte exequente, através de advogado, para que, no mesmo prazo acima, manifeste-se sobre o aludido requerimento. 2.3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a caixa de decisão de desbloqueio.
Publique-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS ANIMAIS
-
16/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0809156-66.2021.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARILIA AZEVEDO DE VASCONCELOS MORAIS, PRESGRAVE ADVOCACIA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS ANIMAIS, ROSE FERREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu procurador judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, para que se cumpra integralmente o despacho id 133878981.
Eu.
Priscila Alves da Silva Leocádio, Estagiária de Direito, digitei a presente.
Parnamirim/RN, 25 de fevereiro de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:45
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:37
Outras Decisões
-
23/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 15:14
Processo Reativado
-
10/05/2024 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:30
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 06:54
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:37
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO PRESGRAVE em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/02/2024 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2023 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/09/2023 05:56
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 10:52
Audiência instrução realizada para 05/09/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
05/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
04/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 14:14
Audiência instrução designada para 05/09/2023 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
14/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 08:18
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 03:48
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 03:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 03:47
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 12/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 11:50
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/05/2022 11:50
Audiência conciliação realizada para 06/05/2022 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
06/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:50
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 08/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:54
Audiência conciliação designada para 06/05/2022 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
22/03/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:29
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 01:16
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 20/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:46
Decorrido prazo de MARILIA AZEVEDO DE VASCONCELOS MORAIS em 11/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 14:37
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 02:07
Decorrido prazo de EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO em 15/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 01:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:33
Declarada incompetência
-
16/08/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/08/2021 10:49
Declarada incompetência
-
28/07/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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