TJRN - 0801598-26.2021.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/09/2025 12:32
Outras Decisões
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12/05/2025 16:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:57
Decorrido prazo de WALQUIRIA VIDAL em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de WALQUIRIA VIDAL em 25/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801598-26.2021.8.20.5162 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARINEIDE DIAS SOUZA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ, ANDERSON BARBOSA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos das Portarias nº 399/19 e 332/20 - TJRN, acoste aos autos planilha de cálculos realizados pela calculadora automática do TJRN.
Com a juntada supra, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 04:18
Decorrido prazo de WALQUIRIA VIDAL em 04/05/2023 23:59.
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30/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:19
Concedida em parte a Segurança a MARINEIDE DIAS SOUZA.
-
23/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
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17/07/2022 09:47
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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17/07/2022 09:47
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 14:56
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 18:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 09:15
Juntada de Petição de parecer
-
21/04/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:30
Conclusos para decisão
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13/10/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2021 10:05
Conclusos para decisão
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03/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/08/2021 15:51
Conclusos para decisão
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02/08/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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