TJRN - 0800739-77.2023.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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30/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:08
Juntada de Alvará recebido
-
24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:40
Juntada de Alvará recebido
-
15/07/2025 17:56
Juntada de petição
-
08/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800739-77.2023.8.20.5117 REQUERENTE: JOSE PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito indicado ao ID 150359093, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e da advogada (se for o caso), via SISCONDJ.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
Caso não realizado o devido pagamento voluntário, proceda-se à respectiva indisponibilidade on-line dos ativos financeiros do executado, incluindo-se multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10 % (dez por cento), consoante art. 523, §1º do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 04:59
Decorrido prazo de AMANDA SOARES PORTO em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 21:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:46
Juntada de despacho
-
29/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 03:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 20:47
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 01:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 14:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:16
Decorrido prazo de AMANDA SOARES PORTO em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 04:53
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:29
Outras Decisões
-
15/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:45
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 09:39
Audiência conciliação realizada para 05/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
-
05/12/2023 09:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
-
01/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:12
Audiência conciliação designada para 05/12/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
-
01/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA DOS SANTOS.
-
30/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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